É produtor rural ou conhece um? Então, atente-se, porque as regras para quem atua nesse ramo mudaram. Isso porque a Lei 15.190/2025 determinou novas medidas para conceder licenças ambientais.
A lei entrou em vigor na manhã desta quarta-feira (4), em meio a pressões e até mesmo atuação do STF (Supremo Tribunal Federal).
Com vetos e impasses com a oposição, a lei foi sancionada ainda no ano passado, entretanto, só 180 dias após a sanção, que entrou em vigor.
Com as novas regras, agora o solicitante terá meios mais rápidos para autorização da solicitação, possibilidade de redefinição de prazo e até mesmo alteração de procedimentos.
Autolicenciamento
Uma das principais mudanças é a possibilidade de autolicenciamento. Conforme a lei, apenas atividades classificadas como baixo ou médio impacto podem ser solicitadas.
Na prática, o produto autodeclara a responsabilidade de cumprir com as medidas ambientais. A liberação, entretanto, acontece sem análise prévia do órgão ambiental.
Processo automático
Em casos de demora de resposta do órgão ambiental, o processo poderá avançar pro ‘decurso do prazo’. Isso significa que, caso o órgão ambiental não analise em tempo hábil os pedidos de licenciamento, os requerimentos serão aceitos, de forma automática.
- Conforme a lei, isso permite que o tempo de espera seja menor.
A lei permite ainda que, em alguns casos, não será obrigatório o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e do Rima (Relatório de Impacto Ambiental).
Esses estudos poderão ser substituídos por análises mais simples e compatíveis com o potencial do empreendimento. Desse modo, projeto de baixo e médio impacto são contemplados.
Autonomia municipal
A lei também libera mais autonomia aos municípios. Com isso, o órgão público passa a atuar na liberação ou não de licenças ambientais e urbanísticas.
Em relação às áreas de comunidades indígenas e quilombolas, só serão solicitados estudos mais exigentes em áreas com demarcação ou titulo homologado.
Embora muitas regras tenham sido simplificadas, a lei prevê penalidade para quem construir ou reformar de forma irregular. Ou seja, quem executar projeto sem a licença ambiental será punido da mesma forma.
Evelyn Mendes/Midiamax News



