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TJMS propõe mudança em lei para facilitar restituição de custas judiciais

Anteprojeto amplia possibilidade de devolução ao permitir restituição direta ao efetivo pagador da taxa judiciária

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: Pietra Dorneles, Jornal Midiamax)

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou à Alems (Assembleia Legislativa) um anteprojeto de lei que altera o Regimento de Custas Judiciais do Estado para tornar mais simples, ágil e eficiente o procedimento de restituição de custas judiciais recolhidas indevidamente.

Segundo o texto assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan, o principal ponto da mudança é a ampliação da possibilidade de restituição das custas, permitindo que o valor seja devolvido não apenas ao requerente do pedido, mas também ao efetivo pagador da guia, desde que sejam informados os dados bancários no momento da solicitação.

  • Atualmente, a legislação estadual restringe a restituição ao requerente, o que gera entraves práticos, especialmente nos casos em que a taxa judiciária é paga diretamente pelo advogado.

Portanto, nessas situações, mesmo quando reconhecida a cobrança indevida, o valor não pode ser devolvido a quem realizou o pagamento, exigindo a intervenção do cliente para viabilizar a restituição, o que resulta em morosidade e dificuldades operacionais.

Com a alteração proposta, o pedido de restituição deverá conter os dados bancários do requerente ou do pagador da guia, como número da conta corrente e da agência, garantindo que a devolução seja feita diretamente a quem suportou o ônus financeiro.

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) vai analisar o projeto de lei.

Renata Volpe/Midiamax News

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