O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou à Alems (Assembleia Legislativa) um anteprojeto de lei que altera o Regimento de Custas Judiciais do Estado para tornar mais simples, ágil e eficiente o procedimento de restituição de custas judiciais recolhidas indevidamente.
Segundo o texto assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan, o principal ponto da mudança é a ampliação da possibilidade de restituição das custas, permitindo que o valor seja devolvido não apenas ao requerente do pedido, mas também ao efetivo pagador da guia, desde que sejam informados os dados bancários no momento da solicitação.
- Atualmente, a legislação estadual restringe a restituição ao requerente, o que gera entraves práticos, especialmente nos casos em que a taxa judiciária é paga diretamente pelo advogado.
Portanto, nessas situações, mesmo quando reconhecida a cobrança indevida, o valor não pode ser devolvido a quem realizou o pagamento, exigindo a intervenção do cliente para viabilizar a restituição, o que resulta em morosidade e dificuldades operacionais.
Com a alteração proposta, o pedido de restituição deverá conter os dados bancários do requerente ou do pagador da guia, como número da conta corrente e da agência, garantindo que a devolução seja feita diretamente a quem suportou o ônus financeiro.
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) vai analisar o projeto de lei.
Renata Volpe/Midiamax News



