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Em Maracaju, campanha faz alerta de multas para descarte irregular de resíduos em calçadas

A penalidade prevista pode chegar a 40 UFM, o que corresponde a R$ 1.180,80.

As calçadas são áreas públicas destinadas à livre e segura circulação de pedestres. Foto: Reprodução

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A Prefeitura de Maracaju lançou oficialmente a campanha “Calçadas Limpas”, com o objetivo de orientar a população sobre o descarte correto de resíduos e reforçar que calçada não é local para depósito de lixo, entulho ou resíduos em geral.

A ação une trabalho educativo e fiscalização, alertando que o uso irregular desses espaços é proibido por lei e pode gerar penalidades.

  • As calçadas são áreas públicas destinadas à livre e segura circulação de pedestres.

Quando utilizadas de forma inadequada para o descarte de resíduos, passam a representar riscos à segurança e comprometem a acessibilidade, especialmente de idosos, crianças e pessoas com deficiência.

O depósito de entulhos, galhos, folhas, resíduos verdes, resíduos de construção civil, bags, rejeitos ou qualquer outro tipo de material sobre a calçada é proibido e passível de multa, conforme a legislação municipal vigente.

  • A penalidade prevista pode chegar a 40 UFM, o que corresponde a R$ 1.180,80.

As normas estão previstas na Lei Municipal n.º 1.874, de 24 de novembro de 2016, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Maracaju/MS.

A legislação determina que os resíduos devem ser acondicionados de forma adequada, separados por tipo e disponibilizados corretamente para a coleta, sendo vedado o descarte irregular em calçadas, terrenos baldios e demais logradouros públicos.

Separação dos resíduos é obrigatória

A campanha “Calçadas Limpas” reforça que o morador deve separar corretamente os resíduos, distinguindo entre: resíduos recicláveis; rejeitos comuns; resíduos de poda, varrição e limpeza.

Os resíduos recicláveis, como papel, papelão, plásticos, metais e vidros, devem ser separados dos rejeitos e:

  • colocados preferencialmente na lixeira do imóvel; ou
  • disponibilizados na calçada somente no dia da coleta seletiva, de forma organizada e segura.
    A separação correta contribui para a reciclagem, reduz o volume de rejeitos enviados ao transbordo e melhora a eficiência do serviço de coleta.
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O correto é que os resíduos sejam colocados, preferencialmente, na lixeira do imóvel. Na ausência de lixeira, os volumes podem ser colocados na calçada desde que:

  • apenas no dia da coleta correspondente (convencional ou seletiva); estejam bem acondicionados; não obstruam a circulação de pedestres.
    Colocar resíduos na calçada fora do dia da coleta ou de forma inadequada é considerado descarte irregular e está sujeito à multa.

Resíduos permitidos na coleta regular

Conforme o Artigo 62 da Lei Municipal n.º 1.874/2016, podem ser disponibilizados para a coleta regular, desde que separados corretamente: rejeitos domésticos (lixo comum),

  • resíduos de varrição; resíduos de capina e roçada; resíduos de podas leves, como galhos finos e grama.

Limites de peso e volume

O conjunto desses resíduos deve respeitar os limites legais de:

  • até 100 quilos por dia; embalagens com volume máximo de 200 litros.
    Quando esses limites são ultrapassados, o material não pode ser colocado na calçada. Nesses casos, o morador deve: levar os resíduos ao Transbordo Municipal; ou contratar empresa ou profissional especializado para a coleta e destinação adequada.
  • Big bags são proibidos nas calçadas, independentemente do tipo de resíduo.
    Regras para descarte no Transbordo Municipal

O Transbordo Municipal recebe apenas resíduos separados por tipo. Há áreas específicas para descarte de: galhos, folhas e resíduos verdes;

  • entulhos e resíduos da construção civil; madeira;
  • resíduos eletrônicos; sofás
  • pneus; rejeitos, entre outros.
    A mistura de resíduos ou o descarte fora dos locais indicados é proibida e pode gerar penalidades.

Big bags são proibidos nas calçadas

O uso de big bags é proibido nas calçadas, independentemente do tipo de resíduo.

Esses recipientes possuem capacidade muito superior ao permitido por lei, podendo comportar de 500 kg a até 2.000 kg, além de: ocupar grande espaço; impedir a circulação de pedestres; comprometer a acessibilidade; oferecer risco à segurança e à saúde dos trabalhadores da coleta.

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O prefeito Marcos Calderan destacou que a campanha busca conscientizar a população, mas também reforçar o cumprimento da legislação municipal.

“A calçada é um espaço público de uso comum, essencial para a mobilidade urbana. Nosso objetivo é orientar, mas também garantir que a lei seja cumprida. Cada morador precisa fazer a sua parte para manter a cidade limpa, organizada e segura”, afirmou o prefeito.

*Com Assessoria

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