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Governo estadual amplia vale-creche e inclui cuidadores particulares; benefício é de R$ 600

Mães poderão receber o benefício desde que apresentem, no ato da inscrição, declaração e recibo de pagamento do serviço prestado pelo cuidador

Governo estadual amplia vale-creche e inclui cuidadores particulares; benefício é de R$ 600 - Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O Governo de Mato Grosso do Sul ampliou o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família e passou a permitir que mães beneficiárias do Mais Social cadastrem cuidadores particulares ao programa.

A mudança foi oficializada por decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23).

  • Com a ampliação, as mães poderão receber o benefício desde que apresentem, no ato da inscrição, declaração e recibo de pagamento do serviço prestado pelo cuidador.

A medida busca atender famílias que optam pelo cuidado domiciliar, ampliando o alcance do programa.

Para ter acesso ao vale-creche nessa modalidade, a beneficiária deverá apresentar a documentação completa do cuidador, incluindo documento de identificação com foto, certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal, comprovante de residência atualizado e uma declaração assinada pelo profissional, comprometendo-se a cumprir as normas do programa e a zelar pelo bem-estar da criança.

  • O decreto também exige que a mãe indique formalmente o local onde a criança será cuidada. Esse endereço poderá receber visitas periódicas de acompanhamento por parte dos órgãos responsáveis.

Em caso de troca do cuidador, a beneficiária deverá apresentar imediatamente a documentação do novo profissional, sob pena de desligamento do programa.

“O benefício poderá ser suspenso se for comprovado que a criança deixou de frequentar a escola ou não está sendo atendida pelo cuidador cadastrado”, prevê o texto do decreto.

  • A regra vale tanto para crianças matriculadas em estabelecimentos de ensino quanto para aquelas assistidas em ambiente domiciliar.

Entre as alterações, o governo também incluiu novos critérios de priorização. Terá preferência no recebimento do benefício a mulher com maior número de filhos menores de 4 anos, no caso específico do vale-creche previsto no programa.

Além disso, o decreto reforça que as beneficiárias devem manter as crianças matriculadas em ambientes de cuidado que promovam o aprendizado individual, seja em unidades de ensino regular equivalentes aos Centros de Educação Infantil, seja sob os cuidados de cuidador particular em casa.

  • O vale-creche integra o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família e é destinado a mães em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Mais Social, com o objetivo de facilitar o acesso ao trabalho e garantir a proteção e o desenvolvimento das crianças.
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Alison Silvawww.correiodoestado.com.br

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