>>> O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul ampliou as situações para a concessão de licença para cuidado de familiares por servidores estaduais.
Os detalhes da mudança foram publicados no DOE MS (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (18), conforme o Decreto nº 16.699, de 17 de novembro de 2025.
Conforme o texto, o benefício agora será autorizado para cuidados ao cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente.
Comprovações
Para isso, o servidor precisa comprovar a impossibilidade de conciliar o cuidado com o exercício do cargo ou de que outro familiar possa assumir a função.
O decreto também ajusta exigências documentais. Para os casos de licença que envolvem cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta ou enteados, não será necessária a comprovação de dependência nem o registro nos assentos funcionais.
Além disso, quando os afastamentos forem de curta duração, ou seja, de até 15 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, fica dispensada a apresentação de parecer da assistência social, relatório de visita domiciliar ou laudo pericial quando o cuidado envolver familiares diretos, como cônjuge, pais ou filhos.
Liana Feitosa/ Midiamax News



