Com o fim de um mês e o início de outro, começa a contagem dos trabalhadores para o 5º dia útil, data em que, normalmente, ocorre o pagamento dos salários.
Em maio, porém, o calendário traz uma particularidade, o mês começa com o feriado do Dia do Trabalhador (1º), seguido do fim de semana, o que adia esse prazo.
- Conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Em 2026, o prazo máximo para o pagamento cai na quinta-feira, 7 de maio. A regra está prevista no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, que institui a CLT.
Conforme, o artigo 459, quando o pagamento for mensal, deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente.
- 1º/5 (sexta-feira): não é dia útil (feriado do Dia do Trabalhador);
- 2/5 (sábado): 1º dia útil;
- 3/5 (domingo): não é dia útil;
- 4/5 (segunda-feira): 2º dia útil;
- 5/5 (terça-feira): 3º dia útil;
- 6/5 (quarta-feira): 4º dia útil;
- 7/5 (quinta-feira): 5º dia útil.
Além disso, mesmo nos casos de trabalhadores que trabalham aos domingos, o pagamento não ocorre de forma antecipada, já que a legislação não considera esse dia como útil para fins de prazo.
Lethycia Anjos/Midiamax News



