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Com feriado no primeiro dia do mês, confira quando cai o 5º dia útil de maio

Em maio, o feriado do Dia do Trabalhador e o fim de semana adiam o 5º dia útil

Pagamentos devem ocorrer até o dia 7 de maio. (Imagem Ilustrativa, Reprodução)

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  Com o fim de um mês e o início de outro, começa a contagem dos trabalhadores para o 5º dia útil, data em que, normalmente, ocorre o pagamento dos salários.

Em maio, porém, o calendário traz uma particularidade, o mês começa com o feriado do Dia do Trabalhador (1º), seguido do fim de semana, o que adia esse prazo.

Em 2026, o prazo máximo para o pagamento cai na quinta-feira, 7 de maio. A regra está prevista no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, que institui a CLT.

Conforme, o artigo 459, quando o pagamento for mensal, deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente.

  • 1º/5 (sexta-feira): não é dia útil (feriado do Dia do Trabalhador);
  • 2/5 (sábado): 1º dia útil;
  • 3/5 (domingo): não é dia útil;
  • 4/5 (segunda-feira): 2º dia útil;
  • 5/5 (terça-feira): 3º dia útil;
  • 6/5 (quarta-feira): 4º dia útil;
  • 7/5 (quinta-feira): 5º dia útil.

Além disso, mesmo nos casos de trabalhadores que trabalham aos domingos, o pagamento não ocorre de forma antecipada, já que a legislação não considera esse dia como útil para fins de prazo.

Lethycia Anjos/Midiamax News

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