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Agroindústrias de sete cidades passam a vender produtos em todo MS

Para adesão, município ou consórcio precisa estar cadastrado ao sistema do Ministério da Agricultura

O programa amplia o mercado e fortalece pequenos negócios

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Agroindústrias de sete municípios de Mato Grosso do Sul receberam, neste mês, o certificado do PACPOA-MS (Programa de Apoio à Comercialização de Produtos de Origem Animal) e passam a poder vender seus produtos de origem animal em todo o Estado.

A liberação vale para empresas instaladas em Amambai, Dourados, Douradina, Laguna Caarapã, Ponta Porã, Antônio João e Aral Moreira, cidades que integram o Consórcio Sul-Fronteira.

Com a adesão ao programa, produtos como carnes, embutidos, queijos e derivados de origem animal poderão ser vendidos legalmente em qualquer cidade sul-mato-grossense se a agroindústria tiver o selo do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) ou selo consorcial e estiver cadastrada no sistema federal e-SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).

Segundo o secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, o programa amplia o mercado e fortalece pequenos negócios.

“O Estado está criando as condições para que os pequenos empreendedores tenham competitividade e prosperidade. O PACPOA-MS é mais do que um programa: é um símbolo da transformação da economia local, da valorização do trabalho e da confiança na qualidade do que é produzido em Mato Grosso do Sul”, afirmou Verruck.

Para o secretário-executivo do Consórcio Sul-Fronteira, Wallysson Colombo, a medida também ajuda a orientar produtores que ainda atuam na informalidade.

“Essa medida é muito importante também para os pequenos produtores, porque lá na ponta que ele tem que ser atendido. Faremos um papel de orientação para que as pessoas procurem a legalização e para que as empresas tenham, a cada dia, um produto de maior qualidade”, disse.

De acordo com o secretário-executivo de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Rogério Beretta, uma das vantagens do modelo é que a autorização é coletiva.

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“Diferentemente do processo anterior, onde as empresas precisavam se cadastrar individualmente, mesmo pertencendo ao consórcio, a autorização, neste caso, é concedida globalmente. Dessa forma, para o uso do serviço de expressão, o lojista deve celebrar um contrato com o PAC-POA. Empresas já estão demonstrando interesse e iniciando suas operações. Essa medida representa um aumento significativo no potencial de vendas para as empresas”, destacou.

Para aderir ao programa, o município ou consórcio precisa estar cadastrado no e-SISBI, do Ministério da Agricultura, e ter legislação de inspeção compatível com as normas estaduais.

Fernanda Palheta/Campo Grande News

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