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Polícia

Piracema tem início e pesca está proibida em rios de Mato Grosso do Sul

Pesca está proibida até 28 de fevereiro de 2024; quem desrespeitar a lei será multado, autuado e encaminhado até uma Delegacia de Polícia

Publicada em 06/11/2023 às 20:15h

por Redação


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Piracema tem início e pesca está proibida em rios de Mato Grosso do Sul
Policiais militares fiscalizando rios durante a piracema  (Foto: Arquivo/Correio do Estado)

A piracema teve inicio neste domingo (5) e a pesca está proibida em rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul. O último dia de pesca foi neste sábado (4).

Portanto, está proibida todo e qualquer tipo de pesca (pesque e solte, amadora e profissional) até 28 de fevereiro de 2024. O transporte de pescados também está proibido a partir das 00h deste domingo (5).

A pesca continua permitida para ribeirinhos – que precisam do peixe para se alimentar – na quantidade necessária para o consumo do dia, não sendo permitido estocar.

A Piracema é o período de reprodução dos peixes, em que os animais completam seu ciclo de vida sem interferência da ação do homem. O termo tem origem da língua tupi e significa “migração de peixes rio acima”, conforme o Dicionário Michaelis.

O objetivo é justamente combater a pesca ilegal e predatória para que os peixes possam subir os rios para se reproduzirem.

Quem desrespeitar a lei será multado, autuado e encaminhado até uma Delegacia de Polícia.

DECLARAÇÃO DE PESCADO

Locais que comercializam pescados – peixarias, mercados, hotéis, pousadas e restaurantes – têm até terça-feira (7) para declarar a quantidade de produtos em estoque.

O formulário para preencher a declaração está disponível neste site. Sem a declaração, todo pescado encontrado nesses estabelecimentos será apreendido e o comércio ainda estará sujeito à multa.

Após preenchido e assinado, uma cópia deve ser entregue na unidade do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) ou Polícia Militar Ambiental (PMA).

Duas cópias devem ser assinadas, ficando uma com o comerciante e outra com a instituição competente.

A Declaração de Estoque de Pescado pede nome completo, RG, CPF, AAPC, RGP, bairro, cidade, CEP, razão social, CNPJ, responsável legal, CPF, tipo de pescado, peso (kg) e quantidade (unidade).

CRIME

Pescar durante a piracema é crime ambiental inafiançável. Portanto, quem desrespeitar a regra será autuado, multado e conduzido até uma Delegacia de Polícia.

Além disso, pescados, barcos e apetrechos serão apreendidos e o infrator ainda pode responder por processo administrativo e criminal.

Naiara Camargo/CorreioDoEstado










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