A Justiça expediu mandado de constatação para oficial verificar que a BBCA não executou as obras que prometeu em Maracaju.
O objetivo é ‘comprovar cabalmente’ que os empresários chineses não concluíram o empreendimento conforme acordado com a prefeitura do interior.
A prova será fundamental para o juiz decidir sobre devolução da área avaliada em R$ 10 milhões.
Conforme mandado expedido nesta quinta-feira (19), o juiz da 1ª Vara de Maracaju, Marco Antonio Montagna Morais, determina a constatação “para atestar que as obras seguem incompletas, o que justifica – como justificou – a reversão da doação pelo Município”.
A indústria chinesa BBCA prometeu investimento de R$ 2,2 bilhões em Mato Grosso do Sul, mas não entregou quase nada.
O projeto apresentado em 2013 parecia ser um grande negócio, com instalação de uma fábrica de derivados de milho e produtos químicos em Maracaju.
Galpão e abrigos para trabalhadores construídos na área alvo de disputa judicial (Marcos Ermínio, Jornal Midiamax)
Para isso, recebeu diversos incentivos fiscais e até um terreno avaliado em R$ 10 milhões, que foi cedido pelo município, mas poderá ter que devolver tudo.
Agora, 11 anos depois e com apenas 4% do total prometido investido, de fato, a empresa briga na Justiça para não devolver a área que recebeu do município de Maracaju.
A ação movida pela BBCA pede ‘restituição’ de cerca de R$ 20 milhões por benfeitorias feitas no terreno.
Apesar de afirmar ter investido um total de R$ 90 milhões – apenas 4% do prometido -, a indústria chinesa pontua que decreto do município de Maracaju que pede a devolução do terreno é ‘ilegal’.
Agora, o juiz aguarda a constatação do oficial de Justiça para decidir sobre o caso.
Instalações da BBCA estão paradas em Maracaju (Marcos Ermínio, Jornal Midiamax)
Documento anexado aos autos pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) confirma os incentivos fiscais concedidos à empresa chinesa.
Apesar de não revelar os valores os quais o Estado ‘abriu mão’ de receber, a PGE entende que a BBCA deve restituir os cofres estaduais, já que não cumpriu a sua parte no acordo.
No entanto, o cálculo deverá ser feito pelo fisco estadual. “Caso tenham sido utilizados incentivos fiscais concedidos com base no valor do investimento fixo, também caberia, nosso sentir, restituição dos valores no caso do cancelamento do incentivo”, diz trecho do parecer.
Gabriel Maymone/JornalMidiamax