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MARACAJU

Tribunal de Justiça determina retorno imediato de Catito ao cargo de vereador

Medida pode beneficiar os sete demais vereadores afastados de suas funções sob suspeita de receber Mensalinho da Prefeitura

Publicada em 03/01/2023 às 11:52h

por Redação


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Tribunal de Justiça determina retorno imediato de Catito ao cargo de vereador
Presidente em exercício da Câmara de Maracaju, vereador Gustavo Veterinário, recebeu habeas corpus determinando retorno de Catito ao cargo  (Foto: Reprodução)

O vereador Ilson Portela, o Catito, que estava afastado de suas funções na Câmara Municipal por decisão da Justiça local teve recurso aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) e voltou às atividades às suas atividades legislativas ainda na manhã de hoje. A medida assinada pelo desembargador Sidnei Soncini Pimentel, vice-presidente da Corte.

O recurso foi interposto pelo advogado Eudócio Gonzalez, o Massaroca, que expôs pontos conflitantes na medida judicial local.

A medida adotada pelo TJMS foi recebida na manhã desta terça-feira pelo presidente em exercício da Câmara Municipal, vereador Gustavo Veterinário. A decisão foi entregue em ato que contou com a presença do vereador que retorna ao posto e seu advogado.

DECISÃO – Ao conceder habeas corpus a Catito, o desembargador entendeu que “considerando que a decisão apontada como ato coator realmente inflige ao paciente restrições severas e desproporcionais, sem a necessária e indispensável demonstração da existência de indícios suficientes de que o paciente praticou os delitos que lhe são imputados, concedo liminarmente a ordem de Habeas Corpus”.

Na decisão o desembargador Sidnei Soncini revogou a suspensão do exercício de suas funções do cargo de Vereador e a proibição de acesso à Câmara Municipal de Maracaju, caso ainda não tenha ainda se encerrado o prazo estabelecido pelo juízo de origem, de 30 dias, contados da intimação da decisão que impôs aquelas medidas.

A medida ainda revogou a proibição imposta Catito de se ausentar da Comarca de Maracaju sem autorização do juízo e a decretação da quebra dos sigilos telefônicos e de dados do paciente.

Outra decisão importante da medida foi a revogação a indisponibilidade de bens do vereador decretada pelo juízo de origem, devendo em consequência disto, serem liberados os veículos apreendidos, especialmente as duas caminhonetes Toyota, porque uma delas sequer é de propriedade do paciente e ambas são imprescindíveis para que o paciente e seu filho exerçam seus trabalhos, comparecendo às lavouras que plantam nos Municípios de Dourados e Aquidauana.

Com o retorno de Catito ao seu cargo, deixa a Câmara Municipal o suplente Daniel Esquivel que tomou posse no dia 5 de dezembro passado.

O afastamento dos vereadores decretado pelo Judiciário local tem validade até quinta-feira, 5 de janeiro. A decisão do desembargador pode beneficiar os demais vereadores afastados ou até mesmo pesar na hora da Justiça de Maracaju analisar a necessidade ou não de prorrogação do pedido de afastamento dos edis.

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