O vereador Ilson Portela, o Catito, que estava afastado de suas funções na Câmara Municipal por decisão da Justiça local teve recurso aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) e voltou às atividades às suas atividades legislativas ainda na manhã de hoje. A medida assinada pelo desembargador Sidnei Soncini Pimentel, vice-presidente da Corte.
O recurso foi interposto pelo advogado Eudócio Gonzalez, o Massaroca, que expôs pontos conflitantes na medida judicial local.
A medida adotada pelo TJMS foi recebida na manhã desta terça-feira pelo presidente em exercício da Câmara Municipal, vereador Gustavo Veterinário. A decisão foi entregue em ato que contou com a presença do vereador que retorna ao posto e seu advogado.
DECISÃO – Ao conceder habeas corpus a Catito, o desembargador entendeu que “considerando que a decisão apontada como ato coator realmente inflige ao paciente restrições severas e desproporcionais, sem a necessária e indispensável demonstração da existência de indícios suficientes de que o paciente praticou os delitos que lhe são imputados, concedo liminarmente a ordem de Habeas Corpus”.
Na decisão o desembargador Sidnei Soncini revogou a suspensão do exercício de suas funções do cargo de Vereador e a proibição de acesso à Câmara Municipal de Maracaju, caso ainda não tenha ainda se encerrado o prazo estabelecido pelo juízo de origem, de 30 dias, contados da intimação da decisão que impôs aquelas medidas.
A medida ainda revogou a proibição imposta Catito de se ausentar da Comarca de Maracaju sem autorização do juízo e a decretação da quebra dos sigilos telefônicos e de dados do paciente.
Outra decisão importante da medida foi a revogação a indisponibilidade de bens do vereador decretada pelo juízo de origem, devendo em consequência disto, serem liberados os veículos apreendidos, especialmente as duas caminhonetes Toyota, porque uma delas sequer é de propriedade do paciente e ambas são imprescindíveis para que o paciente e seu filho exerçam seus trabalhos, comparecendo às lavouras que plantam nos Municípios de Dourados e Aquidauana.
Com o retorno de Catito ao seu cargo, deixa a Câmara Municipal o suplente Daniel Esquivel que tomou posse no dia 5 de dezembro passado.
O afastamento dos vereadores decretado pelo Judiciário local tem validade até quinta-feira, 5 de janeiro. A decisão do desembargador pode beneficiar os demais vereadores afastados ou até mesmo pesar na hora da Justiça de Maracaju analisar a necessidade ou não de prorrogação do pedido de afastamento dos edis.
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