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Maracaju está entre as cidades de MS que terão passe livre no 2º turno

Supremo Tribunal Federal recomendou que municípios brasileiros tornem transporte público gratuito neste dia

Publicada em 27/10/2022 às 11:10h

por Redação


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Ônibus em Maracaju, um dos municípios que vai ofertar passe livre nestas eleições.  (Foto: Reprodução)

Com segundo turno das eleições de 2022 marcado para o dia 30 de outubro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou que municípios brasileiros tornem o transporte público gratuito no domingo, para facilitar que a população exerça o direito ao voto. Em Mato Grosso do Sul, ao menos cinco cidades terão o passe livre.

A prefeitura de Campo Grande adota gratuidade de todos os coletivos de passageiros assim como fez no primeiro turno, em 2 de outubro. O objetivo é garantir mobilidade dos eleitores no dia do pleito, entre 5h e 18h. Vale ressaltar que as urnas ficam disponíveis aos eleitores das 7h às 16h (de MS). A gratuidade não abrangerá ônibus de linhas executivas.

Dourados, maior cidade do interior sul-mato-grossense, também acatou a decisão. A medida vale das 6h às 18h e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito do município trabalhou em conjunto com a empresa Viação Dourados para garantir horários especiais em 16 linhas de ônibus, sendo três em distritos.

Em Três Lagoas e Selvíria, haverá transporte em duas zonas eleitorais, para beneficiar moradores de zona rural, sendo 24 rotas ao todo, disponíveis neste link.

Maracaju vai disponibilizar transporte para eleitores que moram em comunidades rurais, assentamentos, aldeias indígenas e no distrito de Vista Alegre, no dia das eleições. A prefeitura organizou uma programação especial para atender essas pessoas, com dois horários de transporte no dia, a partir das 7h.

Por fim, a Medianeira Ponta Porã, empresa responsável pelo transporte urbano em Ponta Porã e distritos, não oferece o serviço em feriados e domingos devido à baixa demanda, mas disse à reportagem que definirá na quinta-feira (20) se haverá passe livre. A Viação Cidade Corumbá informou que também decidirá a gratuidade amanhã.

Recomendação - O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, autorizou na terça-feira (18) que municípios podem determinar empresas a promover a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros nos dias de realização de eleições, incluindo o segundo turno, em 30 de outubro.

O ministro permite também as linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. No entanto, ele deixa em aberto a possibilidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) regulamentar a matéria.

Barroso determinou que o poder público mantenha o transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução no domingo das eleições, sob pena de crime de responsabilidade. Além disso, proibiu que municípios que já ofereciam serviço gratuitamente deixem de fazê-lo.

No primeiro turno, Barroso não obrigou as prefeituras a isentar os passageiros e ponderou que a gratuidade do serviço só poderia ser efetivada com lei e previsão orçamentária específica. Mesmo assim, capitais brasileiras como Florianópolis, Rio de Janeiro, Curitiba, Rio Branco, Maceió, Salvador, São Luís, Porto Alegre e Manaus adotaram tais medidas.

A decisão de agora foi um esclarecimento solicitado pelo partido Rede Sustentabilidade, que foi autor da ação e justificou que o índice recorde de abstenção no primeiro turno das eleições estaria associado à crise econômica e pobreza, que produzem impacto desproporcional sobre o voto de grupos vulneráveis.

Guilherme Correia/Campograndenews










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