A Prefeitura de Maracaju vem a público informar que haverá transporte e funcionamento de linhas para as Eleições 2022 que serão realizadas neste domingo 02-10.
A iniciativa também terá validade em um eventual segundo turno.
Todas as linhas da Zona Rural iniciarão às 7 horas com previsão de retorno às 12 horas (meio dia), exceto a linha de Vista Alegre e também da Aldeia Sucuri’y.
CONFIRA O CRONOGRAMA
Vista Alegre (Escola Municipal Ciro Aniz)
- Saída do distrito às 7 horas e retorno às 9 horas;
- Saída do distrito às 12 horas e retorno às 14 horas;
Maracaju – Vista Alegre
- Saída de Maracaju às 9 horas e retorno às 12 horas;
Aldeia Sucuru’y
- Saída do Aldeia às 7 horas e retorno às 9 horas;
- Saída do Aldeia às 12 horas e retorno às 14 horas;
Escola Municipal Irma de Lima Matos votarão na Escola Estadual Padre Constantino de Monte
- Saída da Escola Irma de Lima Matos às 08 horas e retorno às 09:30 horas;
- Saída da Escola Irma de Lima Matos às 10 horas e retorno às 11:30 horas;
- Saída da Escola Irma de Lima Matos às 12 horas e retorno às 13:30 horas;
- Saída da Escola Irma de Lima Matos às 14 horas e retorno às 15:30 horas;
Pontos de Parada na Cidade
- Escola Municipal João Batista de Lino Braga
- Praça Nestor Pires Barbosa (Praça Central)
- Rodoviária Velha
- Estação Ferroviária
Confira o que é proibido fazer no dia da eleição:
É proibido tirar selfie na cabine de votação. A Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine, com o objetivo de preservar o sigilo do voto e impedir a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos.
- A pena prevista é de até dois anos de detenção;
A lei também proíbe pedidos de votos nas redes sociais, a chamada boca de urna. Tanto os candidatos quanto os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.
Da mesma forma, é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais.
- A pena prevista para estes dois crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.
O que a lei permite:
. Uso de camiseta em apoio a determinada candidatura,
. uso de broches e bandeiras.
Em ambos os casos, o eleitor tem de estar sozinho e calado. Não pode discursar para pedir votos nem defender seu candidato.
. A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
- É permitido levar para a cabine a chamada “cola” oferecida pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.
CONFIRA O ITINERÁRIO COMPLETO AQUI.
Com informações da Justiça Eleitoral
Tiago S. Rodrigues/Assessor de Comunicação