Levantamento realizado pelo jornal O Globo revelou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) paga aos conselheiros o oitavo maior salário entre todas as Cortes de Contas do Brasil, algo em torno de R$ 76,6 mil por mês, ou seja, uma remuneração mensal acima do teto constitucional, fixado em R$ 46.366,37 – equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público, o TCE-MS só está atrás das Cortes de Contas de sete estados: Alagoas (R$ 134,7 mil), Roraima (R$ 108,8 mil), Pernambuco (R$ 100,6 mil), Piauí (R$ 99,3 mil), Rio Grande do Norte (R$ 96,2 mil), Minas Gerais (R$ 95,7 mil) e Pará (R$ 90,6 mil).
No entanto, vencimento acima do teto constitucional não é exclusividade dessas oito Cortes, mas também de outros 14 TCEs – Maranhão (R$ 73,6 mil), Paraná (R$ 70,7 mil), Acre (R$ 67,7 mil), Espírito Santo (R$ 65,7 mil), Paraíba (R$ 65,3 mil), Bahia (R$ 63,6 mil), Amapá (R$ 62,8 mil), Tocantins (R$ 62,2 mil), Sergipe (R$ 60,3 mil), Amazonas (R$ 58,3 mil), Distrito Federal (R$ 57,4 mil), Goiás (R$ 52,9 mil), Rondônia (R$ 51,4 mil) e Ceará (R$ 49 mil).
Por outro lado, os Tribunais de Contas de cinco estados tem remuneração abaixo do teto constitucional, sendo eles: São Paulo (R$ 45,5 mil), Rio Grande do Sul (R$ 45,5 mil), Mato Grosso (R$ 45,1 mil), Santa Catarina (R$ 42 mil) e Rio de Janeiro (R$ 40,5 mil).
O levantamento tem como base os contracheques disponibilizados nos portais de Transparência entre janeiro e março deste ano.
Os valores pagos mensalmente aos conselheiros ultrapassam com frequência esse patamar, pois a remuneração bruta mensal foi de R$ 69,7 mil no primeiro trimestre deste ano.
Em alguns casos, o valor médio supera os R$ 100 mil, como nos Tribunais de Contas de Alagoas, Roraima e Pernambuco. Em Alagoas, por exemplo, um conselheiro recebeu R$ 180 mil em um único mês, somando vencimentos básicos, gratificações por função e auxílio-saúde.
Esses montantes são compostos por uma parte fixa – o salário-base, que varia de acordo com o estado, entre R$ 37 mil e R$ 41 mil – e uma série de adicionais, classificados como verbas indenizatórias.
Entre os mais recorrentes estão auxílio-saúde, gratificações por acúmulo de função, licença-prêmio, indenizações retroativas e outros penduricalhos.
O pagamento dessas verbas encontra respaldo em decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendem que o teto constitucional se aplica apenas aos subsídios e vencimentos de caráter remuneratório, sem considerar cifras de natureza indenizatória.
Além disso, por não serem considerados salários, os valores indenizatórios não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária. Apesar disso, o STF já se posicionou contra a inclusão de alguns desses auxílios como verbas indenizatórias.
Em 2023, o plenário da Corte considerou inconstitucional o auxílio-aperfeiçoamento profissional concedido em Minas Gerais a juízes estaduais para a aquisição de livros jurídicos, físicos e digitais, e material de informática.
No Congresso, diferentes projetos já foram apresentados para rever essas normas, mas sem sucesso. Em 2016, o então senador José Aníbal (PSDB-SP) protocolou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que todos os valores pagos aos servidores, independentemente de serem remuneratórios ou indenizatórios, ficassem abaixo do teto constitucional. O texto foi arquivado em 2022.
Procurado pelo Correio do Estado, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Esgaib Kayatt, disse que não existe ilegalidade nos valores pagos aos conselheiros da Corte de Contas de Mato Grosso do Sul.
“Não há ilegalidade porque os valores pagos aos conselheiros em Mato Grosso do Sul, a título de subsídio, observam estritamente o teto constitucional de 90,25% de ministro do STF”, disse Flávio Kayatt.
Ele ainda acrescentou à reportagem que “as verbas de natureza indenizatória são previstas em lei e guardam simetria com as rubricas da mesma natureza pagas aos membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul [TJMS]”.
Ou seja, o presidente do TCE-MS reforçou que os pagamentos estão em conformidade com as leis vigentes e as decisões dos órgãos superiores. Demais valores que eventualmente excedam o teto decorrem do pagamento de verbas de natureza indenizatória, baseadas em lei.
Posicionamentos semelhantes foram adotados por outras Cortes de Contas, como as do Paraná, Acre, Paraíba, Ceará, Mato Grosso e São Paulo.
Daniel Pedra - www.correiodoestado.com.br