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Filhos de vítimas de violência doméstica terão prioridade no ensino de MS

A medida visa garantir a segurança das vítimas, protegendo sua privacidade

Publicada em 28/10/2024 às 23:15h - Redação

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Filhos de vítimas de violência doméstica terão prioridade no ensino de MS
Alunos em sala de aula de escola da rede estadual de ensino, em Campo Grande  (Foto: Bruno Rezende)

Foi sancionada a lei que garante prioridade na matrícula de crianças e adolescentes vítimas e filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos estabelecimentos de ensino da rede Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Lei 6.331 de 2024, sancionada na segunda-feira (28) e altera o artigo 4º da Lei 4.525 de 2014 e estabelece que os dados das vítimas e de seus dependentes, matriculados ou transferidos, serão sigilosos.

O acesso a essas informações será restrito ao juiz, ao Ministério Público e a órgãos competentes, conforme a Lei Federal 11.340 de 2006.

O deputado Antonio Vaz, autor da proposta, destaca que a medida visa garantir a segurança das vítimas, protegendo sua privacidade em situações de vulnerabilidade.

Cristiano Arruda/Redação-PP










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