Lixo: material sem valor ou utilidade; detrito oriundo de trabalhos domésticos; industriais ou basicamente aquilo que se joga fora, por mais comum que possa parecer, ainda se mostra dificuldade em que quase metade do Mato Grosso do Sul, onde cidades ainda "não sabem o que fazer" com seus resíduos.
É o que informa a Confederação Nacional de Municípios, através do mapa Observatório dos Lixões, que dá detalhes quanto ao Plano Municipal; o tipo de disposição do lixo e se as cidades possuem ou não coleta seletiva, entre outros indicadores.
Dos 79 municípios sul-mato-grossenses, como consta no Observatório dos Lixões, apenas a Capital e outras 41 cidades são descritas com plano municipal finalizado, enquanto as demais localidades são classificadas nas categorias:
Justamente nessa última categoria é onde se encontra a maioria dos 37 municípios que "não sabem o que fazer com o lixo", com 19 "em elaboração" e ainda 10 cidades que não informaram à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) a situação de seus planejamentos.
Há cerca de dois anos, essa ausência de plano municipal para destinação do lixo era observada em 21 cidades, como acompanha o Correio do Estado, situação observada agora em oito municípios que ainda não iniciaram seus devidos planejamento, sendo:
Nesse contexto de planejamento, Campo Grande finalizou seu plano de gestão de resíduos, apostando na opção de aterro sanitário como tipo de disposição escolhida, indicando ainda que possui coleta seletiva, porém sem inclusão de catadores nesse processo.
Além disso, esse processo de coleta seletiva da Cidade Morena é descrito ineficaz, como bem disse a gestora ambiental, Ana Cristina Franzoloso anteriormente em entrevista ao Correio do Estado.
Isso porque Campo Grande oferta a coleta seletiva em apenas alguns lugares, além do fato da população não colaborar com a separação adequada do lixo no descarte de recicláveis.
Campo Grande conta até mesmo com uma legislação específica - a Lei Complementar n. 209/2012 - que inclusive multa aquele munícipe que não separar as porções de recicláveis.
Pela lei, diante desse descarte inadequado, a lei estabelece que essa porção reciclável pode ser passível de multa que varia entre R$ 1.201,01 e 5.033,07.
Leo Ribeiro/CorreioDoEstado