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Oi S/A começa a devolver R$ 93 milhões que apropriou de consumidores de MS

Dinheiro foi recolhido como ICMS durante quase 10 anos de consumidores, não foi para o governo, acabou no caixa da empresa

Publicada em 02/08/2024 às 10:58h

por Redação


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Oi S/A começa a devolver R$ 93 milhões que apropriou de consumidores de MS
Companhia telefônica efetuou cobrança indevida em MS  (Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado)

A Oi S/A começou a fazer a devolução dos R$ 20,7 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) apropriados indevidamente da conta de seus clientes no período compreendido entre 1998 e 2007 em Mato Grosso do Sul.

Conforme setença de maio deste ano, do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Correa, o valor que começou a ser devolvido pela empresa de telefonia, devidamente corrigido pela Selic está em R$ 93.830.193,95. 

A empresa ainda foi condenada em pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos (R$ 992.909,43 corrigidos pela Selic), dinheiro que irá para o Fundo Estadual do Consumidor, e por juros de mora também corrigidos pela Selic. 

Atualmente em recuperação judicial, a empresa começou a chamar os clientes que tiveram a cobrança indevida por meio de convocações na imprensa, com editais publicados no Correio do Estado, por exemplo.

A sentença determinou que a empresa devolva aos consumidores os “valores que deles foram cobrados em todo o Estado de Mato Grosso do Sul a título de ICMS sobre os serviços denominados ‘valor adicionado’ e que foram objetos de depósito e levantamento judicial”. 

Conforme a Oi S/A, os pedidos deverão ser realizados via habilitação individual em processo de execução, e deverão ser objetos de liquidação de sentença individual pelo procedimento comum. 

Quem foi cliente da Oi entre outubro de 1998 e janeiro de 2007, e tiver a fatura que comprove os pagamentos guardada, poderá se credenciar para receber de volta, devidamente corrigido pela Selic, o ICMS pago a maior. 

A empresa chegou a ingressar com dois embargos de declaração solicitando o esclarecimento da sentença do magistrado, mas teve seus pedidos rejeitados em ambos. Depois disso, passou a convocar os clientes. 

Como se passaram 17 anos entre a última cobrança realizada e a publicação dos editais para a devolução do ICMS com “valor adicionado”, a expectativa é de que apenas uma pequena parcela consiga se habilitar a receber de volta os valores pagos a mais.

Um outro ponto que pode dificultar a devolução é o fato de as contas na época serem exclusivamente de papel, com poucas faturas no formato digital na extensão pdf. 

O processo 

Os R$ 20 milhões, que hoje viraram pouco mais de R$ 65 milhões por causa da correção da Selic, foram parar na conta da Oi, e a cobrança indevida deste valor que motivou a ação coletiva de consumo, ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra a Brasil Telecom (empresa posteriormente absorvida pela Oi) em 2011. 

Em outubro de 1998 a concessionária de telefonia teve liminar favorável da Justiça para não recolher ICMS de valores adicionados aos serviços de telefonia, como taxas de instalação, de mudanças de planos, taxas de adesão aos contratos, dentre outras taxas que eram cobradas pela empresa além do custo efetivo dos telefonemas ou dados na época. 

Ocorre que, mesmo com a liminar favorável, a empresa parou de recolher o ICMS sobre este estes serviços ao governo do Estado, mas continuou recolhendo dos consumidores e depositando a quantia em juízo até ganhar a causa.

Em janeiro de 2007 a Brasil Telecom levantou R$ 20.752.909,50 após o trânsito em julgado da ação. A taxação do consumidor de Mato Grosso do Sul nas contas pelos valores adicionados, porém, prosseguiu até janeiro de 2008. 

Foi este valor que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul cobrou a devolução em ação civil pública em 2011 e cuja sentença só foi publicada em maio último. 

“Restou reconhecido que a requerida realizou o levantamentodos valores depositados após o trânsito em julgado da sentença proferida nos Autos nº 98.003006-6, apropriando-se indevidamente de quantias significativas que pertenciam aos consumidores de seus serviços, sendo que essa conduta obviamente configura ato ilícito que atinge não apenas os interesses patrimoniais dos consumidores individualmente lesados, mas também causa dano moral”, argumentou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa em sua sentença, que condenou a Oi S/A à devolução dos valores. 

Saiba

Como fazer para receber os valores?

Quem foi cliente da antiga Brasil Telecom, incorporada pela Oi, tem direito a receber de volta os valores cobrados de ICMS por valor adicionado. Para isso, deverão ter as contas do período de outubro de 1998 a janeiro de 2007, e habilitarem-se em processo de execução. 

** (Colaborou Neri Kaspary)

Eduardo Miranda/CorreioDoEstado










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