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MS levanta bandeira contra assédio eleitoral em ambiente de trabalho

Ministério Público de Mato Grosso do Sul e demais entidades assinam carta aberta reforçando compromisso com a defesa da democracia

Publicada em 30/06/2024 às 19:05h

por Redação


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MS levanta bandeira contra assédio eleitoral em ambiente de trabalho
Com próximo pleito marcado para 06 de outubro, práticas e/ou comportamentos de natureza política caracteriza uma interferência ilegítima nas orientações  (Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado)

Em ano de eleições, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul e demais entidades, inclusive de âmbito federal, levantaram uma bandeira contra o chamado "assédio eleitoral" em ambiente de trabalho, como forma de se colocar em defesa da democracia e da liberdade do voto. 

Descrito como "qualquer ato que represente conduta abusiva", manifestado por uma pessoa na posição de empregadora, o assédio eleitoral atenta contra a dignidade do trabalho e submete esse funcionário a uma série de constrangimentos e humilhações em busca de um possível engajamento da vítima, cita o Ministério Público Federal. 

Com o próximo pleito marcado para o dia seis de outubro, essas práticas e/ou comportamentos de natureza política nesse ano eleitoral caracterizan uma interferência ilegítima nas orientações políticas, pessoais e filosóficas de trabalhadores e trabalhadoras. 

Além do MPMS, a carta aberta é assinada também pelos ministérios: 

  • Público Federal (MPF) e
  • Público do Trabalho (MPT)

Entre as ações de combate e compromissos firmados, os ministérios listam também os trabalhos de investigação, denúncia e repreensão dessas pressões que são consideradas "coação eleitoral", bem como a: 

"Identificação e coibição de discursos de ódio e preconceituosos em razão de opções políticas ou eleitorais de trabalhadores e trabalhadoras, inclusive em redes sociais; apuração de todas e quaisquer condutas ofensivas aos direitos fundamentais da pessoa trabalhadora e eleitora", expõe o MPMS em nota.

Essa assinatura de carta aberta aconteceu em ato da Escola Superior do Ministério Público (ESMP-MS), com suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, das Fundações e Eleitorais.

Assédio e eleições 

Enquanto o 1º turno será realizado em 06 de outubro, o segundo turno - caso necessário em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores - está marcado para acontecer no dia 27 desse 10º mês. 

Importante esclarecer que o assédio eleitoral é cabível de punição, seja na esfera eleitoral (caracterizado pelo abuso do poder econômico ou crime eleitoral), ou mesmo na trabalhista. 

Segundo o artigo 301 do Código Eleitoral, é crime: "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos", conforme texto da lei. 

Ainda, o agravo regimental de 2011, em recurso especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indica que a configuração da prática desse crime não está necessariamente ligada ao período eleitoral. 

Leo Ribeiro/CorreioDoEstado










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