Cerca de 25.814 alunos, recebem a 4º parcela do programa pé-de-meia, o investimento total do programa no estado supera R$ 78,6 milhões. O pagamento começa a ser feito a partir desta quarta-feira (26) para contemplados pelo benefício.
Apenas em Mato Grosso do Sul, o investimento do programa, segundo o Ministério da Educação (MEC), para efetuar o pagamento referente a 4º parcela do benefício no estado o valor é superior a R$ 5 milhões.
O depósito é feito na conta do estudante, de acordo com a data de nascimento, a parcela de R$ 200 reais estará na conta dos beneficiários até 1º de julho.
No Brasil, são mais de 2,7 milhões estudantes atendidos pelo programa que possui aporte do MEC superior a R$ 8,2 bilhões.
O benefício é depositado nas contas dos estudantes na Caixa Econômica Federal. Juntamente com outras políticas o benefício tenta evitar a evasão escolar em especial de alunos que precisam trabalhar para reforçar a renda familiar.
"O grande motivo de o jovem sair da escola é a questão financeira. É claro que o Pé-de-Meia vem se somar a outras políticas: de alfabetização, de educação de tempo integral, de formação de professores. O jovem quer ir pra uma escola atrativa, que tenha uma boa infraestrutura, que tenha conectividade, esporte. Portanto, é fundamental um conjunto de ações e um bom acolhimento na escola. O Pé-de-Meia veio para dar esse apoio aos estudantes do ensino médio, para seguirem na escola, para serem o que quiserem”, disse o ministro Camilo Santana (Educação).
Conograma - 4º parcela
Data de pagamento | Mês de nascimento do estudante |
26 de junho | aneiro, fevereiroe março |
27 de junho | Abril, maio e junho |
8 de junho | Julho, agosto e setembro |
1º de julho | Outubro, novembro e dezembro |
O Pé-de-Meia, instituído pela Lei n. 14.818/2024, é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, visando promover a permanência e conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso, reduzir desigualdades sociais entre os jovens e estimular a mobilidade social pela educação. Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão e fornecerão as informações necessárias para a execução do incentivo, conforme estabelecido na Lei n. 14.818/2024.
Caso tenha dúvidas basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante
** Colaborou Suelen Morales
Laura Brasil/CorreioDoEstado