Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que pretende fazer modificações no Decreto-Lei 667 de 1969, que determinou a forma com que serão escolhidos os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A modificação em análise quer tirar das mãos dos governadores o poder de fazer essa nomeação.
Ao Correio do Estado, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que trabalha sobr a tutela do governo do Estado, afirmou ser contra a medida.
“Entendemos que escolha é pessoal do governador e defendemos que ele possa ter liberdade de escolher dentre todos os que preencheram aos requisitos para o cargo, de acordo com o perfil do oficial para aquele momento; respeitando sempre a vontade da tropa e da sociedade, proporcionando a estes a segurança acima de tudo”, declarou a Pasta, por meio de sua assessoria.
Em Mato Grosso do Sul, a última troca de comando ocorreu em janeiro do ano passado, quando o governador Eduardo Riedel nomeou o coronel Renato dos Anjos Garnes para o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul e a coronel Neidy Nunes Barbosa Centurião, como Subcomandante-Geral.
Pelo Corpo de Bombeiros, Riedel deu posse, também em 2023, ao coronel Frederico Reis Pouso Salas.
A escolha desses nomes, como diz a legislação vigente, deve ser feita entre os oficiais da ativa do último posto da respectiva corporação, ou seja, os coronéis. O nome é de escolha dos governadores.
Porém, a proposta que está em tramitação na Câmara dos Deputados pretende determinar que os governadores escolham os comandantes a partir de uma lista tríplice e não mais entre todos os coroneis da corporação.
Os comandantes-gerais terão mandato de dois anos, permitida a recondução uma vez, e só poderão ser destituídos por iniciativa do chefe do Poder Executivo do estado ou do Distrito Federal mediante ato devidamente fundamentado.
A lista tríplice será formada, por meio de votação sigilosa dos militares da ativa, tanto da Pólícia Militar quando do Corpo de Bombeiros, a partir dos coronéis com curso de Comando e Estado-Maior. O texto exige ainda regulamentação local.
“Não poderão participar da lista tríplice os oficiais especialistas de saúde, tendo em vista a peculiaridade da admissão deles nas corporações com a finalidade de atuarem nas atividades de saúde”, destacou o deputado federal Junio Amaral (PL-MG), que foi relator da proposta na Comissão de Segurança Pública da Câmara.
Segundo Amaral, a proposta original modificava dispositivo revogado pela Lei 14.751/23, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
“A possibilidade de nomeação com fortes ingerências políticas e sem participação dos integrantes das corporações continua presente, e a lista tríplice que anteceda a escolha do governador segue pertinente e necessária”, avaliou o relator ao site da Câmara.
O parecer do relator na Comissão foi aprovado em março deste ano e está agora em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para, posteriormente, ser colocado em votação no plenário da Casa.
Caso seja aprovado pelos deputados federais, a proposta segue para o Senado, onde também deve passar por comissões até chegou a votação.
Como não tramita em regime de urgência, a proposta não deve ser votada tão cedo pelos parlamentares.
A proposta é de autoria do deputado federal José Nelto (Podemos-GO), que reapresentou texto com teor semelhante a um que foi arquivado ao final da legislatura passada.
A última movimentação do projeto de lei na Câmara dos Deputados foi no dia 15 de maio, quando foi encerrado o período que os parlamentares tinham para apresentação de emendas ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não foram apresentadas emendas.
Daiany Albuquerque/CorreioDoEstado