Com o prazo tendo se encerrado nesta sexta-feira (31), 627.955 sul-mato-grossenses apresentaram a declaração do Imposto de Renda, superando o saldo de 2023, onde foram enviados 596.568 documentos.
Desta forma, houve um aumento de 5,2% se comparado os dois anos.
De acordo com a Receita Federal, o previsto era de 623 mil declarações para 2024. A multa mínima para quem perdeu o prazo será R$ 165,74 (quem tiver imposto a restituir) e máxima de 20% sobre o imposto devido (quem tiver imposto a pagar).
Em 2023, declaravam o IR aqueles que receberam rendimentos tributáveis no valor superior ao de R$ 28.559,70. Já em 2024 esse valor foi para R$ 30.639,90. Além disso, este ano, 75% dos declarantes têm conta Gov.br nos níveis ouro e prata, que podem acessar a declaração pré-preenchida.
Para esse exercício, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento.
Outra mudança foi na ficha de alimentandos que são as pessoas que recebem pensões alimentícias.
Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração.
Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:
Além da multa já citada, o contribuinte que é obrigado a declarar e não entregar o documento de forma alguma, terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um "Serasa do governo".
De acordo com o Serasa, são muitas as consequências de ter o CPF bloqueado.
Em resumo, a pessoa fica impedida de:
Em casos extremos, o CPF pode ser cancelado por completo e o titular ser processado criminalmente por sonegação fiscal.
Segundo informações do Governo Federal, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
Para isso é preciso imprimir uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo.
O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets.
No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração.
Caso o cidadão não concorde com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, deve-se apresentar dentro de 30 dias do vencimento, uma impugnação.
Alicia Miyashiro/CorreioDoEstado