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Com prazo acabando, mais da metade ainda não declarou imposto de renda em MS

São esperadas 623 mil declarações no Estado, enquanto apenas 300 mil foram entregues

Publicada em 03/05/2024 às 15:19h

por Redação


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Com prazo acabando, mais da metade ainda não declarou imposto de renda em MS
Prazo termina em 31 de maio  (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Faltando menos de um mês para o término do prazo de entrega, a Receita Federal recebeu menos da metade das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) esperadas para este ano em Mato Grosso do Sul.

Conforme dados da Receita, na manhã desta sexta-feira (3) foi entregue a declaração de número 300 mil.

Até o dia 31 de maio, data final para a declaração, são esperadas 623,3 mil documentos de prestação de contas ao Leão. Ou seja, foram entregues 48,15% do total.

O prazo começou no dia 15 de março e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio.

Em 2023, foram apresentados 596.568 documentos.

Como declarar

No caso da declaração pré-preenchida, para iniciar o procedimento, o contribuinte precisa fazer um cadastro no e-Gov e ter nível de segurança prata ou ouro, ou ainda um certificado digital e-CPF, que é o Cadastro de Pessoa Física digital.

As informações importadas para a declaração devem ser conferidas com as informações de posse do contribuinte. Caso haja divergências, é necessário buscar qual das informações está incorreta e corrigi-la.

Quem opta pelo modelo pré-preenchido entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s.

Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Glaucea Vaccari/CorreioDoEstado










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