O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 começou nesta sexta-feira (15). Em Mato Grosso do Sul, nas primeiras horas, das 7h às 10h30, foram entregues 8,4 mil declarações, o que dá uma média de 2.400 declarações por hora e 35 por minuto.
No Estado, a expectativa é que 623.365 contribuintes prestem contas ao “Leão” neste ano. Em 2023, foram apresentados 596.568 documentos.
O prazo começou às 7 horas de hoje e termina em 31 de maio.
O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, avaliou o ritmo de entrega como “muito bom”. Segundo ele, a grande quantidade de declarações se deve a facilidade no preenchimento e envio da declaração.
“O programa é amigável e oferece todas as condições para que todos prestem contas com rapidez e segurança, uma vez que a Receita Federal oferece até mesmo a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida”, explica o dirigente.
Em todo o Brasil, o volume declarado nestas primeiras três horas e meia atingiu 630 mil. No País, são esperadas 43 milhões de declarações. Em 2023, o fisco recebeu mais de 41,1 milhões de documentos, a maior da história.
As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio.
O download do programa gerador começou na última terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo quem baixou o programa e preencheu os formulários com antecedência só pode transmitir a declaração a partir desta sexta.
Neste ano, foi mantida a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado.
Devido à elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.
Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram.
A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.
O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
Base de Cálculo | Alíquota (em %) | Dedução (em R$) |
Até R$ 1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de 1.903,98 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Base de Cálculo | Alíquota (em %) | Dedução (em R$) |
Até R$ 2.112,00 | isento | R$ 0,00 |
de R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Base de Cálculo | Alíquota (em %) | Dedução (em %) |
Rendimentos anuais até R$ 24.511,92 | isento | R$ 0,00 |
de R$ 24.511,92 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
de 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Glaucea Vaccari/CorreioDoEstado