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Receita recebe 35 declarações de Imposto de Renda por minuto em MS

Declarações devem ser enviadas desta sexta (15) até o dia 31 de maio

Publicada em 15/03/2024 às 14:23h

por Redação


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Receita recebe 35 declarações de Imposto de Renda por minuto em MS
Declarações devem ser enviadas desta sexta (15) até o dia 31 de maio  (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 começou nesta sexta-feira (15). Em Mato Grosso do Sul, nas primeiras horas, das 7h às 10h30, foram entregues 8,4 mil declarações,  o que dá uma média de 2.400 declarações por hora e 35 por minuto.

No Estado, a expectativa é que 623.365 contribuintes prestem contas ao “Leão” neste ano. Em 2023, foram apresentados 596.568 documentos.

O prazo começou às 7 horas de hoje e termina em 31 de maio. 

O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, avaliou o ritmo de entrega como “muito bom”. Segundo ele, a grande quantidade de declarações se deve a facilidade no preenchimento e envio da declaração.

“O programa é amigável e oferece todas as condições para que todos prestem contas com rapidez e segurança, uma vez que a Receita Federal oferece até mesmo a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida”, explica o dirigente.

Em todo o Brasil, o volume declarado nestas primeiras três horas e meia atingiu 630 mil. No País, são esperadas 43 milhões de declarações. Em 2023, o fisco recebeu mais de 41,1 milhões de documentos, a maior da história.

As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio.

Como declarar

O download do programa gerador começou na última terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo quem baixou o programa e preencheu os formulários com antecedência só pode transmitir a declaração a partir desta sexta.

Neste ano, foi mantida a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado.

Devido à elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.

Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram.

A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.

O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Tabelas

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de Cálculo Alíquota (em %) Dedução (em R$)
Até R$ 1.903,98 isento R$ 0,00
de 1.903,98 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% R$ 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de Cálculo Alíquota (em %) Dedução (em R$)
Até R$ 2.112,00  isento R$ 0,00
de R$ 2.112,00  até R$  2.826,65 7,5% R$ 158,40
de 2.826,66 até 3.751,05 15,0% R$ 370,40
de 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de 4.664,68 27,5% R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de Cálculo Alíquota (em %) Dedução (em %)
Rendimentos anuais até R$ 24.511,92 isento R$ 0,00
de R$ 24.511,92 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.382,38
de 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32
Acima de 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13

Glaucea Vaccari/CorreioDoEstado










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