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Programa Energia Social é prorrogado e recadastramento pode ser feito até 10 de maio

O recadastramento é a única maneira de garantir a permanência no programa

Publicada em 15/03/2024 às 00:07h

por Redação


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O Conta de Luz Zero permite que o Estado pague a conta de energia de famílias de baixa renda  (Foto: Reprodução)

O Governo do Estado ampliou até o dia 10 de maio o prazo para recadastramento no programa Energia Social: Conta de Luz Zero. A lei 6.199, que altera o prazo, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14).

A titular da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), Patrícia Cozzolino, reforça que o recadastramento é a única maneira de garantir a permanência no programa. Cozzolino ressalta que o preenchimento correto das informações e o envio dos documentos solicitados no cadastro são fundamentais para garantir o benefício a quem precisa.

Em média, são mais de 154 mil famílias beneficiadas pelo programa. Dentre outras solicitações, no ato do recadastramento, o beneficiário deverá enviar de forma digital a fatura de energia elétrica, foto atualizada e documentos pessoais. Na fatura mensal de cada beneficiário também haverá aviso alertando da necessidade de recadastramento.

Programa Energia Social

O Conta de Luz Zero permite que o Estado pague a conta de energia de famílias de baixa renda, residentes de Mato Grosso do Sul, cujos imóveis (unidades consumidoras) sejam utilizados exclusivamente para fins residenciais, ajudando diretamente na renda destas pessoas.

No ano passado, o programa beneficiou 152 mil famílias de Mato Grosso do Sul, com custo mensal de R$ 12 milhões por mês aos cofres estaduais. Já está disponível, no site da Sead, o preenchimento de dados para recadastramento para a edição de 2024 do programa.

Para serem atendidas, as famílias precisam fazer parte do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), e se enquadrar nas seguintes regras:

  • residir em imóvel que pertença à classe de consumo “residencial – que tenha como consumo mensal até 220 kWh (duzentos e vinte quilowatt-hora), observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador;
  • não ser proprietário de mais de 1 (um) imóvel residencial urbano ou rural;
  • ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, previsto na Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;
  • estar inscrito no cadastro próprio do Programa Energia Social: Conta de Luz Zero;
  • ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional ou renda familiar mensal total de até 2 (dois) salários mínimos nacionais.

Mais informações, leia na íntegra a Lei n. 6.170, de 21/12/2023.

Em caso de dúvidas, o telefone 67 3314-4866 está à disposição da população, de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h30.

Alanis Netto/CorreioDoEstado










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