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Mesmo com o fim da Piracema, pesca do Dourado segue proibida até 2025

A lei que proíbe a pesca do Dourado, visando a preservação da espécie no território sul-mato-grossense, foi prorrogada pela assembleia legislativa nesta quinta-feira (29)

Publicada em 03/03/2024 às 19:01h

por Redação


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Mesmo com o fim da Piracema, pesca do Dourado segue proibida até 2025
Como medida de conservação de espécie no Mato Grosso do Sul, a pesca do peixe dourado segue proibida até 2025  (Foto: Edemir Rodrigues / SecomMS)

Nesta semana a temporada de pesca profissional e amadora foi liberada em todos os rios de Mato Grosso do Sul, porém a pesca do peixe Dourado segue proibida pela força da lei até março de 2025.

A  Assembleia Legislativa aprovou, nessa quinta-feira (29), o projeto de lei que prorrogou a proibição da captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe dourado, em todos os rios do território de Mato Grosso do Su.

Fica assim permitido apenas a modalidade “pesque e solte” e a captura para consumo próprio dos pescadores profissionais e ribeirinhos. A lei também não se aplica aos exemplares criados em cativeiro.

Também é liberado a captura de matrizes e de reprodutores no ambiente natural destinados à pesquisa científica ou à recuperação de plantel por agricultores de reprodução de alevinos devidamente licenciados e registrados nos órgãos competentes, desde que com autorização ambiental, expedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

A pesca do dourado estava proibida em Mato Grosso do Sul desde 2019, na qual se estabeleceu uma moratória de cinco anos para a espécie, e o prazo venceu em dezembro do ano passado, durante a época da piracema.

Agora com a prorrogação da lei deve ser desenvolvido, de acordo com Imasul, um estudo técnico científico e econômico para avaliar o comportamento dos cardumes da espécie nos rios do Estado, como forma de embasamento para uma nova prorrogação da proibição ou liberação da captura.

Esse estudo deve ser apresentado até dia 28 de fevereiro de 2025. Caso os estudos concluam pela necessidade da manutenção da vedação, a Lei 6.190 de 2024 ficará prorrogada automaticamente pelo prazo de mais um ano.

REGRAS DA PESCARIA

O Imasul vem alertando os pescadores sobre as  regras vigentes no Estado, referentes a pesca que está novamente liberada em Mato Grosso do Sul, como as cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade da emissão da Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora.

Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota exigida pelo órgão ambiental para pesca e transporte.

O pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.

Nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte. 

Judson Marinho/CorreioDoEstado










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