Vinte trabalhadores e um adolescente de 16 anos, foram resgatados em uma fazenda que exporta limões, em situação análoga a trabalho escravo, no município de Aparecida do Taboado.
Os trabalhadores foram resgatados na última quinta-feira (15). No dia seguinte ocorreu a audiência extrajudicial pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MTP-MS), na sede da Promotoria de Aparecida do Taboado, onde foram firmados dois acordos, um que garantia o pagamento de verbas rescisórias dos trabalhadores e o outro referente a condição dignas de trabalho no local.
Os resgate foi mediado por fiscais do Trabalho, que comprovaram as condições precárias em que os trabalhadores eram submetidos. Conforme o relatório do MPT-MS, além do alojamento ser inadequado, não havia equipamentos de segurança individual (EPI). Assim como, constataram que ocorreram vários acidentes de trabalho durante a realização das atividades laborais.
A audiência extrajudicial foi presidida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes com os representantes da empresa, assim como os 20 trabalhadores que foram submetidos a condição precária tanto em questão de alojamento quanto para realizar suas atividades.
Ficou acertado dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a empresa se comprometeu a adequar o ambiente de trabalho e a pagar verbas rescisórias, em até 10 dias da data do resgate. Também ficou acordado o pagamento de transporte no valor de R$ 1 mil para o retorno dos trabalhadores a cidade de origem e alimentação no caminho.
Da parte da empresa ficou acordado os seguintes termos de conduta:
Como a empresa recusou o acordo dos valores referentes a danos morais e individuais coletivos, o MTP-MS, instaurou no dia 19 de fevereiro um inquérito civil para que seja investigado "em toda a sua extensão, os danos causados aos trabalhadores e à sociedade" que ficará sob os cuidados da procuradora do Trabalho Claudia Fernanda Noriler Silva, lotada na Procuradoria do Trabalho no município de Três Lagoas.
Durante a audiência, os representantes da empresa foram advertidos sobre o acordo extrajudicial referente aos danos morais. “Os valores pleiteados judicialmente podem chegar até 50 vezes o salário de cada trabalhador, sendo que o dano moral coletivo corresponderá ao décuplo do somatório entre as verbas rescisórias e respectivos danos morais individuais devidos aos trabalhadores”, explicou procurador do Trabalho, Paulo Douglas e completou:
“A situação é especialmente grave porque há claros indícios de que os trabalhadores foram traficados. Circunstância que pode levar ao concurso material de crimes”.
Pela parte da empresa exportadora de frutas houve o compromisso de adequar tudo que foi estipulado nos TACs, caso não sejam cumpridas receberão multa diária, podendo ocorrer a reversão de valores para campanhas educativas ou em benefício da coletividade.
Uma equipe da Auditoria-Fiscal do Trabalho e o próprio MPT-MS ficará responsável pela fiscalização juntamente com autoridades competentes.
Laura Brasil/CorreioDoEstado