noticias638 IPVA 2024: pagamento à vista com 15% de desconto vai até quarta-feira

ESTADUAL

IPVA 2024: pagamento à vista com 15% de desconto vai até quarta-feira

Pagamento pode ser feito via PIX, bancos, postos de arrecadação do Detran-MS, Correios, internet, caixa eletrônico e casa lotérica

Publicada em 30/01/2024 às 14:13h

por Redação


Compartilhe
Compartilhar a not�cia IPVA 2024: pagamento à vista com 15% de desconto vai até quarta-feira  Compartilhar a not�cia IPVA 2024: pagamento à vista com 15% de desconto vai até quarta-feira  Compartilhar a not�cia IPVA 2024: pagamento à vista com 15% de desconto vai até quarta-feira

Link da Notícia:

IPVA 2024: pagamento à vista com 15% de desconto vai até quarta-feira
Trânsito de Campo Grande  (Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado)

Pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser realizado até esta quarta-feira (31).

Quem garanti-lo, será contemplado com desconto de 15%. O documento pode ser emitido neste site.

O pagamento pode ser feito via PIX, bancos, postos de arrecadação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Correios, internet, caixa eletrônico e casa lotérica.

Deve pagar o imposto estadual contribuintes sul-mato-grossenses que possuem carro, motocicleta, caminhonete, caminhão, van, ônibus, entre outros veículos automotores.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MS), 880.446 carnês do IPVA foram entregues no mês de dezembro de 2024.

O pagamento pode ser feito à vista, com 15% de desconto até 31 de janeiro de 2024 ou parcelado em cinco vezes, com vencimentos em 31 de janeiro, 29 de fevereiro, 27 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2024.

Caso o proprietário atrase o pagamento de qualquer parcela, haverá acréscimo de juros de mora e multa.

O pagamento pode ser feito via PIX, bancos, postos de arrecadação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Correios, internet, caixa eletrônico e casa lotérica.

As alíquotas foram mantidas nos mesmos percentuais deste ano, sendo 3% para automóveis ou veículos de passeio; 1,5%  para caminhão, ônibus e micro-ônibus e 1,5% para motorhomes.

Para as motocicletas a alíquota continua em 2% e para os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5%.

O cálculo do IPVA é feito sobre o valor de sua aquisição constante na nota fiscal multiplicado por sua alíquota.

Estão isentos de pagamento de IPVA:

  • a máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
  • a locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;
  • a embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
  • o ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
  • o triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
  • os destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
  • os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
  • os rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
  • os veículos com mais de 15 anos de fabricação
  • veículos movidos a gás natural veicular (GNV)

IPVA é um imposto brasileiro cobrado anualmente que incide sobre a propriedade de veículos. O dinheiro é revertido em melhorias na educação, saúde, segurança pública e pagamento de servidores.

O imposto é a segunda fonte de arrecadação mais importante do governo do Estado, ficando atrás somente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Naiara Camargo/CorreioDoEstado










Nosso site www.mjunews.com.br
Visitas: 74285 Usuários Online: 72
Copyright (c) 2024 - www.mjunews.com.br