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TCE-MS suspende compra de uniformes escolares em 14 cidades de MS

O contrato com a empresa foi oficializado cerca de duas semanas antes do início do período letivo

Publicada em 24/01/2024 às 16:26h

por Redação


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TCE-MS  (Foto: Arquivo/Correio do Estado)

Nesta última semana, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão de compra de uniformes escolas de 14 cidades do Estado, diante de irregularidades em documentações.

Conforme a decisão, que foi publicada no Diário Oficial do TCE de 19 de janeiro, a suspensão ocorreu em razão de irregularidades na licitação milionária feita com o Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari (Cointa). 

O contrato com a empresa foi oficializado cerca de duas semanas antes do início do período letivo, pelo valor de R$ 26,877 milhões, que pagaria a compra de uniformes de 14 municípios.

O consórcio intermunicipal em questão existe desde 1997, sendo integrado por Alcinópolis, Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Segundo a decisão do TCE, após os documentos serem examinados, a equipe da Divisão de Fiscalização de Educação (DFE) constatou a ausência de parcelamento e prazo exíguo para a apresentação de amostras e laudos, irregularidades que poderiam provocar restrição à competição do certame. 

Entre tais irregularidades incluem-se a aglutinação dos produtos licitados e prazo curto para apresentação de propostas. 

Logo, o TCE frisou a importância da análise do controle prévio de editais de licitação, que devem ser submetidos a quatro requisitos fundamentais:

  • i) a exigência de licitação apropriada para cada caso;
  • ii) a obrigatória busca para a obtenção da proposta mais vantajosa;
  • iii) a efetiva aplicação do princípio da isonomia, que propicia a competitividade;
  • iv) a razoabilidade concretamente motivada nas razões de decidir sobre as pendências surgidas e a utilidade da decisão.

Além da suspensão do contrato, o TCE intimou o Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul, Enelto Ramos da Silva, para que ele, no prazo de 5 dias úteis, explique o ocorrido. 

Valesca Consolaro/CorreioDoEstado










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