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Com prazo se esgotando, em MS 15% dos condutores não realizaram toxicológico obrigatório

Segundo Contran, habilitados nas categorias C, D e E tem até 28 de janeiro para realizar o exame

Publicada em 07/01/2024 às 16:51h

por Redação


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Com prazo se esgotando, em MS 15% dos condutores não realizaram toxicológico obrigatório
O motorista que faz parte dos 15% que ainda não renovou o Exame Toxicológico, ainda dá tempo de procurar um laboratório credenciado  (Foto: Reprodução)

Se aproximando do fim do prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em Mato Grosso do Sul, dos 81 mil condutores das categorias consideradas pesadas: C, D e E cerca de 15,7% encontram-se com o Exame Toxicológico (ET) ainda vencido. É o que apontam os dados disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

De acordo com o regimento do Código de Trânsito Brasileiro (Art. 165-B e 165-D), condutores que não estiverem com os exames obrigatórios em dia, compreendendo uma tolerância de até 30 dias após o prazo estabelecido para regularização, estarão sujeitas a penalidade estabelecidas na lei, com a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação(CNH).

Deste modo, o prazo estabelecido pelo Contran  para o início da fase punitiva para os que forem flagrados dirigindo com o exame toxicológico vencido, independente do veículo, é 28 de janeiro de 2024.

As penalidades incluem perda de sete pontos na CNH, multa de R? 1.467,35. Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R? 2.934,70, com suspensão direito de dirigir.

TOXICOLÓGICO

O exame toxicológico é feito a partir de amostras de cabelo coletadas em qualquer laboratório credenciado à Senatran. A realização do exame detecta o uso de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo. O resultado é confidencial, ou seja, o condutor é identificado de forma digital.

A chefe da Divisão de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, destaca a importância dos condutores estarem regulares. “O exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros, bem como a redução de vítimas e mortes no trânsito”.

O condutor que tiver dúvidas quanto ao prazo de renovação do seu exame toxicológico, deve baixar o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) onde será possível consultar o prazo de renovação no ícone “condutor”.

Enquanto a infração do artigo 165-B não pode ser aplicada, durante as operações os agentes da autoridade de trânsito promovem fiscalização em caráter educativo, de modo a conscientizar os motoristas.

O motorista que faz parte dos 15% que ainda não renovou o Exame Toxicológico, ainda dá tempo de procurar um laboratório credenciado da Senatran e se regularizar para escapar da multa. Pois se antes a legislação só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Agora a infração se aplicará ao condutor com CNH de categoria alta que for pego dirigindo qualquer veículo.

Evelyn Thamaris/CorreioDoEstado










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