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Após reajuste, governo de MS fecha o cerco para evitar clientelismo e injustiça no Mais Social

Com novos decretos publicados, os beneficiários precisam ficar atentos para fornecer a documentação requerida

Publicada em 22/12/2023 às 20:15h

por Redação


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Após reajuste, governo de MS fecha o cerco para evitar clientelismo e injustiça no Mais Social
O programa criado no dia 5 de abril, de 2021 (Lei N° 5.639) com a finalidade de auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social  (Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado)

Com os novos critérios estabelecidos para receber o programa Mais Social, conforme publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (22), famílias que não apresentarem carteirinha de vacinação atualizados e a casa limpa podem perder direito ao benefício.

Em outubro deste ano, o governo do Estado aumentou o valor do benefício em R$ 150 reais e a partir de 2024, com o reajuste, passará a ser R$ 450 reais. Conforme as novas diretrizes sancionadas pelo governador Eduardo Riedel (Lei nº 6.150, de 1º de dezembro de 2023), o beneficiário que não apresentar as carteiras de vacinação atualizadas de todos os membros da família perderá o direito ao benefício.

Além disso, o ambiente familiar deve estar em condições mínimas de higiene. Para tanto, equipes responsáveis pelo programa farão visitas regulares e se tiverem a entrada negada o titular pode perder seu direito ao programa. As visitas irão gerar avaliações que serão anexadas no sistema.

Toda a documentação requerida pode ser enviada por meio do sistema do CadÚnico. As atualizações serão verificadas por equipes locais responsáveis pelo programa, a partir disto, será encaminhada para os referidos órgãos responsáveis pelas políticas públicas de assistência social. 

Veja os critérios para manter o programa

  • Apresentar a cada 6 (seis) meses carteiras de vacinação atualizadas de todos os membros da família
  • Manter condições mínimas de higiene da casa
  • Frequentar cursos de alfabetização
  • Participar de cursos profissionalizantes (qualificação profissional ou voltados à geração de renda)

Casos que levam a perda do benefício

  • Caso a família não seja localizada no endereço informado no cadastro de inscrição
  • Mudança de endereço dentro do mesmo município sem comunicar por sistema 
  • Falta do titular do beneficiário por duas vezes consecutivas ou três alternadas as reuniões socioeducativas sem justificativa
  • Não frequentar, desistência ou evasão sem justificativa de cursos, ou qualificações profissionais
  • Utilizar o cartão em outro Estado da Federação
  • Utilização devida do Cartão Mais Social
  • Perda ou suspensão da guarda dos filhos
  • Evasão escolar pelos dependentes
  • Não utilizar o benefício por três meses consecutivos ou cinco alternados
  • Desistência ou abandono de cursos ofertados
  • Participação de outros programas a níveis Estaduais, Municipais ou Federal 

Equipe técnica

O formato na gestão do programa Mais Social também foi atualizado, de modo que o órgão de assistência social manterá em todos os municípios do Estado do Mato Grosso do Sul um responsável técnico ou uma equipe encarregada pela região que fará o monitoramento. 

O responsável ou a equipe devem verificar o cadastro e realizar a avaliação familiar, dentro deste escopo, podendo realizar visitas domiciliares quando acharem necessário. Por meio dela será realizada a gestão do benefício, como também o acompanhamento das famílias para prestar devidas orientações e registrar avaliação do beneficiário e seus familiares. 

Os municípios ficam responsáveis pela criação e articulação de uma rede socioassistencial para aproximar as famílias e as políticas públicas de assistência social oferecidas por cada localizada.  Neste departamento ainda serão recebidas denúncias sobre irregularidades relacionadas aos programa e os servidores devem encaminhar ao setor competente para a análise desta situação. 

Como era antes

O programa criado no dia 5 de abril, de 2021 (Lei N° 5.639) com a finalidade de auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social na época do então governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Desde sua criação a ideia era de articular a transversalidade, no tocante das políticas públicas, de maneira colaborativa entre todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

A ideia era promover o desenvolvimento humano e social dessas famílias, garantindo a segurança alimentar, educação, cidadania e oportunidades de trabalho. Em caráter temporário e não como direito garantido. A primeira versão da lei não pedia carteira de vacinação atualizada ou a vistoria de perto das residências para observar a situação das famílias e efetividade do benefício.

Como se inscrever

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • Comprovar inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Ter renda menor ou igual a 1/2 (meio) salário mínimo
  • Residir em Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos 

O número de beneficiários incluídos no programa será incluído conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. Sendo a seguinte ordem de preferência:

  • Casos em que a família tenha renda média menor que o estabelecido
  • Mulheres em situação de violência doméstica familiar que estejam acolhidas na Casa Abrigo 
  • O benefício será concedido no nome da mulher
  • Número de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos
  • Pessoas com deficiência ou idosos, gestantes
  • Filhos adolescentes que cumpra medidas sócio educativas

As famílias também precisam se atentar no uso indevido do benefício, não sendo permitido o uso do cartão que não seja pelo titular. ou para adquirir itens que não estejam dentro do que está previsto nos atos normativos. Caso a pessoa faça uso indevido acarretará corte do beneficiário. 

O que o beneficiário pode adquirir

  • Alimentos
  • Gás de cozinha
  • Produtos de limpeza e higiene

Não é permitido comprar bebidas alcoólicas ou produtos relacionados ao tabaco com o cartão do benefício. O valor será depositado mensalmente e o usuário pode fazer suas compras por meio de um cartão. Já as famílias indígenas receberão mensalmente uma cesta básica com alimentos, conforme o valor estabelecido na lei. 

De onde vem o recurso

  • Tesouro do Estado
  • Fundo de Investimentos Sociais (FIS)
  • Fundo do Combate à Erradicação da Pobreza (FECOMP)
  • Convênios, doações e ementas parlamentares
  • Outras fontes permitidas legalmente

Laura Brasil/CorreioDoEstado










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