A tendência no registro de nomes de bebês demonstrou que os pais estão dando preferência para nomes originais usados por influencers, curtos ou clássicos bíblicos que seguem aparecendo na lista das escolhas no ano de 2023.
Sendo que no Mato Grosso do Sul 443 meninas receberam o nome Helena, desbancando Miguel que estava no primeiro lugar do ranking na lista dos bebês do sexo masculino. Mas se futuras mamães de meninos estão para dar à luz ainda esse ano e pretendem pôr o nome, pode ser que colaborem com o registro de Miguel que aparece na pesquisa com 427 e talvez aumente alguns dígitos.
Com a linha de nomes curtos entre os meninos aparecem nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac. Já a preferência entre as meninas figuram os seguintes nomes: Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá. São os preferidos na escolha e estão na lista dos 40 preferidos ao longo de todo ano em todo o Estado.
Ranking dos 10: Nomes mais registrados
Ranking dos 10: Nomes masculinos
Ranking dos 10: Nomes femininos
Os dados completos levantados pelos Cartórios brasileiros que podem ser consultados no Portal da Transparência do Registro Civil pelo site (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio) administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A Arpen-Brasil, cataloga os dados de nascimentos, casamentos e óbitos em unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Por meio da plataforma o usuário pode consultar buscas de nomes por ano em todo território nacional. Veja como pode ser feita a consulta:
Conforme a Arpen-Brasil uma nova Lei Federal (14.382/22) concede a pessoa que não está satisfeita com o nome recebido a possibilidade de alteração. Sendo que está em vigência desde 2022, de modo que qualquer pessoa maior de 18 anos pode realizar a mudança em Cartório sem a necessidade de apresentar um motivo ou procedimento judicial.
Além disso, genitores de bebês que se arrependeram da escolha também pode alterar o nome do recém-nascido em um prazo de até 15 dias após o registro do nascimento. Como também possibilitou a alteração do sobrenome.
A partir da alteração da lei os Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul realizaram um total de 132 mudanças de nome sem a necessidade da burocracia de processo judicial. Um ponto importante a ser destacado é a questão da motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência. O único impedimento para mudança de nome envolve suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
“Poder alterar nome e sobrenome em cartório simplificou muito a vida do cidadão. Pessoas que não gostam de seu nome podem trocar sem nenhuma dificuldade e de forma bem rápida. E isso mostra que cada vez mais os cartórios vão ser utilizados para desjudicializar procedimentos simples que antes precisavam do Poder Judiciário”, explica o presidente da Arpen-MS, Marcus Vinicius Roza.
A alteração do nome ou sobrenome requer que o interessado procure um Cartório de Registro Civil, precisa ser maio de 18 anos, e apresentar os documentos pessoais como RG E CPF. O valor da alteração é o custo de um procedimento tabelado por lei e varia conforme a unidade da federação. Em Mato Grosso do Sul a averbação de alteração de nome fica em R$ 60,40 reais. É importante que a pessoa tenha certeza antes de realizar a mudança no registro, pois em caso de arrependimento a alteração só poderá ser feita por meio de uma ação em juízo.
O Cartório de Registro Civil a partir de então deve comunicar a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, CPF, passaporte, assim como o Tribunal Superior Eleitoral e tudo pode ser feito por meio eletrônico.
Outra inovação é a exclusão do sobrenome. Já no caso da pessoa querer incorporar ao invés de excluir, a nova lei também permite a inclusão de sobrenome familiar independente do período, desde que a pessoa comprove o vínculo. Dentro do critério de sobrenomes, por exemplo, entrou tanto a questão de casamento como divórcio.
Previsto na lei está a possibilidade dos filhos acrescentarem sobrenomes como nos casos de pais divorciados. Já se a criança for menor e os pais em consenso concluírem que o registro original não contempla toda a linhagem familiar podem solicitar a alteração.
Inclusive pessoas viúvas foram contempladas possibilitando a alteração do sobrenome. Basta apresentar a certidão de óbito do cônjuge.
Laura Brasil/CorreioDoEstado