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IPVA 2024: 880 mil carnês serão entregues neste mês em Mato Grosso do Sul

Pagamento pode ser feito à vista, com 15% de desconto até 31 de janeiro de 2024 ou parcelado em cinco vezes

Publicada em 08/12/2023 às 16:02h

por Redação


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IPVA 2024: 880 mil carnês serão entregues neste mês em Mato Grosso do Sul
Veículos automotores com menos de 15 anos de uso são obrigados a pagarem IPVA  (Foto: Arquivo/Correio do Estado)

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MS), 880.446 carnês do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) serão entregues, em dezembro, para contribuintes sul-mato-grossenses que possuem carro, motocicleta, caminhonete, caminhão, van, ônibus, entre outros veículos automotores.

O documento será entregue na casa do contribuinte via Correios e também estará disponível via internet e pode ser conferido neste site.

A reportagem solicitou à SEFAZ-MS quanto, em reais, o governo do Estado pretende arrecadar com o pagamento do imposto, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondida.

O pagamento pode ser feito à vista, com 15% de desconto até 31 de janeiro de 2024 ou parcelado em cinco vezes, com vencimentos em 31 de janeiro, 29 de fevereiro, 27 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2024.

Caso o proprietário atrase o pagamento de qualquer parcela, haverá acréscimo de juros de mora e multa.

O pagamento pode ser feito via PIX, bancos, postos de arrecadação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Correios, internet, caixa eletrônico e casa lotérica.

As alíquotas foram mantidas nos mesmos percentuais deste ano, sendo 3% para automóveis ou veículos de passeio; 1,5%  para caminhão, ônibus e micro-ônibus e 1,5% para motorhomes.

Para as motocicletas a alíquota continua em 2% e para os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5%.

O cálculo do IPVA é feito sobre o valor de sua aquisição constante na nota fiscal multiplicado por sua alíquota.

Estão isentos de pagamento de IPVA:

  • a máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
  • a locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;
  • a embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
  • o ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
  • o triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
  • os destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
  • os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
  • os rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
  • os veículos com mais de 15 anos de fabricação
  • veículos movidos a gás natural veicular (GNV)

IPVA é um imposto brasileiro cobrado anualmente que incide sobre a propriedade de veículos. O dinheiro é revertido em melhorias na educação, saúde, segurança pública e pagamento de servidores.

O imposto é a segunda fonte de arrecadação mais importante do governo do Estado, ficando atrás somente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Naiara Camargo/CorreioDoEstado










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