O Governo de Mato Grosso do Sul definiu os descontos e condições especiais de pagamento e prazos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024, mantendo os mesmos percentuais praticados neste ano.
Decreto foi publicado na em suplemento da edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado.
As alíquotas foram mantidas nos mesmos percentuais deste ano, sendo 3% para automóveis ou veículos de passeio; 1,5% para caminhão, ônibus e micro-ônibus e 1,5% para motorhomes.
Para as motocicletas a alíquota continua em 2% e para os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5%.
Os veículos movidos a gás natural veicular (GNV) estão isentos do imposto.
As tabelas contendo os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo do IPVA, estão disponíveis no Diário Oficial, discriminadas por tipo, como motocicletas, carros e caminhões, e modelos. Confira aqui.
Com relação ao pagamento, ele poderá ser feito à vista, com desconto de 15%, ou em até cinco parcelas mensais e iguais, sem o abatimento.
O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2024, podendo ser via boleto ou PIX.
Já em caso de parcelamento, o pagamento deve ser feito até o dia:
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30 no caso de motocicletas e a R$ 55 no caso dos demais veículos.
Caso o proprietário atrase o pagamento de qualquer parcela, haverá acréscimo de juros de mora e multa.
Nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado,inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA devido ou da prova de isenção ou imunidade.
Glaucea Vaccari/CorreioDoEstado