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Governo define valores e descontos para pagamento do IPVA em 2024; confira

Alíquotas foram mantidas e pagamento pode ser feito à vista ou em cinco parcelas

Publicada em 28/11/2023 às 15:52h

por Redação


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Governo define valores e descontos para pagamento do IPVA em 2024; confira
Pagamento do IPVA começa em janeiro  (Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado)

O Governo de Mato Grosso do Sul definiu os descontos e condições especiais de pagamento e prazos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024, mantendo os mesmos percentuais praticados neste ano.

Decreto foi publicado na em suplemento da edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado.

As alíquotas foram mantidas nos mesmos percentuais deste ano, sendo 3% para automóveis ou veículos de passeio; 1,5%  para caminhão, ônibus e micro-ônibus e 1,5% para motorhomes.

Para as motocicletas a alíquota continua em 2% e para os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5%.

Os veículos movidos a gás natural veicular (GNV) estão isentos do imposto.

As tabelas contendo os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo do IPVA, estão disponíveis no Diário Oficial, discriminadas por tipo, como motocicletas, carros e caminhões, e modelos. Confira aqui.

Com relação ao pagamento, ele poderá ser feito à vista, com desconto de 15%, ou em até cinco parcelas mensais e iguais, sem o abatimento.

O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2024, podendo ser via boleto ou PIX.

Já em caso de parcelamento, o pagamento deve ser feito até o dia:

  • 31 de janeiro de 2024, a primeira parcela;
  • 29 de fevereiro de 2024, a segunda parcela;
  • 27 de março de 2024, a terceira parcela;
  • 30 de abril de 2024, a quarta parcela;
  • 29 de maio de 2024, a quinta parcela.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30 no caso de motocicletas e a R$ 55 no caso dos demais veículos.

Caso o proprietário atrase o pagamento de qualquer parcela, haverá acréscimo de juros de mora e multa.

Nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado,inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA devido ou da prova de isenção ou imunidade.

Glaucea Vaccari/CorreioDoEstado










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