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Carteira de vacinação em dia será requisito para matrícula em MS

A vacina contra a Covid-19 está entre as obrigatórias; crianças e adolescentes com imunização incompleta serão encaminhados para o Conselho Tutelar

Publicada em 23/11/2023 às 14:30h - Redação

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Carteira de vacinação em dia será requisito para matrícula em MS
Responsáveis deverão apresentar atestado de situação vacinal no ato da matrícula em escolas de MS  (Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado)

A partir de 2024, a carteira de vacinação atualizada será necessária para matricular crianças e adolescentes em escolas de Mato Grosso do Sul. Serão cobradas todas as vacinas consideradas obrigatórias pelo Ministério da Saúde, incluindo o imunizante contra a Covid-19. 

Ontem, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou em diário oficial a recomendação à Secretaria de Estado de Saúde (SES) e à Secretaria de Estado de Educação (SED) para a exigência de “atestado de situação vacinal” de todas as crianças e adolescentes no ato da matrícula nas escolas públicas.

“A fim de comprovar a regularidade do calendário vacinal de crianças e adolescentes, ou seja, no atestado de situação vacinal deverá constar se todas as vacinas da criança e/ou adolescente estão em dia ou, em caso negativo, quais as vacinas faltantes”, complementa o MPMS. 

No documento, o MPMS argumentou que apenas a apresentação da “carteirinha de vacinação” não tem sido suficiente para verificar a regularidade vacinal, já que funcionários da escola não têm especialização para atestar que o documento esteja em ordem.

O MPMS destaca que a não apresentação do atestado de situação vacinal não impedirá a efetivação da matrícula de crianças e nem a frequência na sala de aula, no entanto, a situação deverá ser regulamentada em até 30 dias após a matrícula.

“Sob pena de comunicação da escola ao Conselho Tutelar e à Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) para as devidas providências, especialmente busca ativa do aluno para regularização do calendário vacinal”.

Para fazer a recomendação ao Estado, o MPMS destaca sua responsabilidade na garantia dos direitos assegurados pela Constituição Federal no que diz respeito à saúde pública. A publicação ainda ressalta a preocupação com a diminuição da cobertura vacinal.

“De acordo com dados do Ministério da Saúde, a cobertura vacinal da população vem caindo gradativamente, e, em 2021, contava com menos de 59% dos cidadãos imunizados, sendo o patamar preconizado pelo Ministério da Saúde de 95%. Dados veiculados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apontam que a taxa de vacinação infantil no Brasil vem sofrendo queda brusca, eis que a taxa caiu de 93,1% para 71,49%, e tal número inseriu o Brasil entre os 10 países com menor cobertura vacinal do mundo em 2022”.

A Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande (Semed) também adotará a normativa a partir do ano que vem e informou ao Correio do Estado que será necessária a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 14 anos no ato da matrícula na Rede Municipal de Ensino (Reme) . 

“A carteira deve estar atualizada e, nela, devem constar os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias de acordo com os calendários de vacinação da criança e do adolescente, conforme a faixa etária, em consonância com a disposição de norma do Ministério da Saúde”.

De acordo com a Semed, a exigência também não impedirá a efetivação da matrícula em escolas de Campo Grande. 

“Caso não a tenha em mãos, o responsável legal do aluno pode realizar a matrícula, mas, em prazo determinado, deve apresentar a mesma utilizada na coordenação da unidade escolar”, complementa.
“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei e tenham como base evidências científicas pertinentes”, ressalta o MPMS.

VACINAS

As vacinas consideradas obrigatórias são aquelas ofertadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Atualmente, são disponibilizadas pela rede pública de saúde de todo o País 50 imunobiológicos (soros, vacinas e imunoglobulinas), sendo 33 vacinas, das quais 19 compõem o Calendário Nacional de Vacinação para prevenção de mais de 20 doenças infectocontagiosas em diversas faixas etárias.

Atualmente, as vacinas cobradas de crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul são: vacina contra tuberculose (BCG); vacina oral contra poliomielite ou paralisia infantil (VOP); vacina contra difteria, tétano, coqueluche e meningite causada por Haemophilus (vacina tetravalente); vacina contra sarampo, rubéola e caxumba (tríplice viral – SRC); vacina contra hepatite B; e vacina contra febre amarela. Imunizantes obrigatórios para adolescentes: vacina contra difteria e tétano (dupla adulto); vacina contra febre amarela; vacina contra hepatite B; e vacina contra sarampo e rubéola (dupla viral – SR). 

Além dessas, a partir do ano que vem, a vacina contra a Covid-19 será inserida no Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 6 meses a 5 anos idade, idosos e grupos de risco. No entanto, em Mato Grosso do Sul, apenas 13,21% das crianças na faixa etária de vacinação anual foram imunizadas com a primeira dose. 

Ao todo, até os 4 anos de idade, 26.315 crianças tomaram a primeira dose do imunizante contra a Covid-19. Os dados são do painel público de saúde do Estado e apontam que esse número cai pela metade na segunda dose, que teve a adesão de apenas 13.547 crianças, e diminui drasticamente na terceira dose, com apenas 1.788 crianças imunizadas. 

Ana Karla Flores/CorreioDoEstado










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