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Nova Lei de Licitações passa a valer em janeiro, mas ainda confunde prefeitos

O Idams reforça que a Lei nº 14.133 /2021 confere maior segurança jurídica aos trabalhos dos agentes públicos nas contratações

Publicada em 23/11/2023 às 14:23h

por Redação


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Nova Lei de Licitações passa a valer em janeiro, mas ainda confunde prefeitos
Ilustrativa  (Foto: Reprodução)

A partir de 1º de janeiro de 2024, a Lei Federal nº 14.133/2021, mais conhecida como “Nova Lei de Licitações”, passará a reger de forma exclusiva em todo o território nacional as licitações ou contratações diretas feitas pelos agentes públicos, pois, desde o dia 1º de abril de 2021, a nova norma conviveu com as leis que já tratavam desses processos no Brasil - as leis federais nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e nº 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC)

No entanto, conforme análise do presidente do Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul (IDAMS), o advogado administrativista João Paulo Lacerda da Silva, os quase três anos em vigor da “Nova Lei de Licitações” não foram suficientes para que todos os prefeitos de Mato Grosso do Sul a dominem sem fazer confusões. 
 

“A Nova Lei de Licitações é uma via de mão dupla para a sociedade e para os gestores públicos de todo País. Como aspecto positivo, é possível destacar que a norma é atenciosa em resguardar o interesse público e confere maior segurança jurídica aos trabalhos dos agentes públicos atuantes nos processos de contratação, vez que encampou entendimentos e regramentos que, até então, emanava apenas da doutrina administrativista e da jurisprudência dos Tribunais de Contas”, assegurou João Paulo Lacerda

Contudo, completou o advogado administrativista, trata-se de um modelo legislativo pensado essencialmente a partir da realidade da administração pública federal, cujas condições materiais para colocar em prática os novos comandos legais são substancialmente distintas daquelas observadas nos 5.568 municípios do Brasil.

“Exemplificando, ela impõe a segregação de funções dos agentes atuantes nos processos de contratação, ou seja, o servidor que atua em uma fase do processo licitatório não poderá atuar em outras etapas. São notórias as dificuldades práticas para implementação de regras com esse teor, sobretudo nos entes públicos dotados de menores estruturas de pessoal”, alertaram

Ele também reforçou que se insere a “Nova Lei de Licitações” em uma cultura de governança digital, fomentando a prática de atos e o desenvolvimento de processos em meio eletrônico. “Embora louvável e necessário essa nova convergência, há severos obstáculos para o pleno atendimento desta inovação pela administração pública em geral, ainda muito inserida no contexto de fluxos de trabalho em papel e em documentos físicos”, lembrou

Nesta tônica, de acordo com o presidente do IDAMS, o ponto de maior dificuldade da operabilidade é que a nova normativa exige que cada ente público produza seus próprios regulamentos sobre mais de 40 dispositivos tratados ao longo do texto da nova lei

“Essa elaboração envolve esforços conjuntos de gestores e cúpulas administrativas, controladorias internas, procuradorias jurídicas e servidores da linha de frente de trabalho dos processos de contratações públicas, pressupondo mais do que meras adaptações formais aos comandos da nova lei, necessitando de inovações afeitas à infraestrutura local, à organização administrativa, à capacitação de servidores e, em maior instância, profundas modificações na cultura da administração pública habituada à Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), vigente há mais de 30 anos”, analisou

Já o diretor da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Eduardo dos Santos Dionizio, comparou se a nova lei representa um avanço em matéria de contratações públicas ou não. “De maneira geral, pode-se afirmar que a nova lei não trouxe muitas inovações, além do que já convivíamos no mundo das licitações, porquanto herdou muito das legislações anteriores, absorvendo muitos entendimentos doutrinários e adotando muito da jurisprudência, especialmente do Tribunal de Contas da União (TCU)”, disse

De outro modo, conforme ele, não se pode esquecer que a Lei 14.133/2021 traz em seus dispositivos muitos elementos que, ao longo do tempo, darão às compras governamentais maior efetividade. “A lei exige do gestor público efetivo planejamento fazendo com que se evite compras desnecessárias, com preços acima dos praticados no mercado e o superfaturamento. Preconiza que as licitações alcancem o resultado de contratação mais vantajoso para a administração e para a sociedade”, relatou.

Outro ponto fundamental enfatizado pela nova lei, de acordo com Eduardo Dionizio, é que a administração deve manter de forma permanente práticas de gestão de riscos e de controle preventivo sobre as contratações, tudo isso para que os recursos públicos alcancem os seus objetivos. “Por fim, embora não tenha inovado de forma significativa no aspecto da simplificação, a nova lei representa sim importante avanço, porquanto exige do gestor público adequado planejamento e a busca do melhor resultado nas contratações, além do que deve manter controle efetivo a fim de devolver à sociedade produtos e serviços de qualidade”, argumentou

Para o presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB), que é prefeito de Nioaque (MS), a “Nova Lei de Licitações” já entraria em vigor em abril de 2023, sendo prorrogado o prazo para sua aplicação até o dia 31 de dezembro de 2023. “Essa prorrogação possibilitou aos municípios se estruturarem e capacitarem seus servidores municipais. A própria Associação fez capacitações e congressos para viabilizar uma transição mais efetiva. O Governo do Estado também vem incentivando e fazendo parceria com a gente para capacitação dos servidores, portanto, acredito que todos os municípios já estão aptos para aplicação da nova lei”, assegurou

A procuradora-geral do Estado Ana Carolina Ali Garcia também é da mesma opinião do presidente da Assomasul. “O Estado está compartilhando as suas práticas pré-implementação da Nova Lei de Licitações com os gestores e técnicos municipais também por intermédio de eventos presenciais e, no ambiente virtual, por meio da página eletrônica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde estão os normativos, os pareceres referenciais, vídeos e aulas. A PGE também tem trabalhado na capacitação do servidor, que é o instrumento de origem de orientação”, ressaltou

Ana Carolina Ali acrescentou que, para o gestor e por intermédio de parcerias, a PGE conta com as parcerias com  a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (Escolagov), com a Secretaria Estadual de Administração e com a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul (Fertel) para fazer a difusão desses conhecimentos até os municípios do interior.

Daniel Pedra/CorreioDoEstado










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