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Sindicatos podem atrapalhar vendas de fim de ano do comércio do Estado

Portaria determina que trabalho aos domingos e feriados só será liberado mediante convenção coletiva ou lei local

Publicada em 22/11/2023 às 14:37h

por Redação


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Sindicatos podem atrapalhar vendas de fim de ano do comércio do Estado
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS) saiu em defesa dos empresários  (Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado)

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece o retorno dos sindicatos à negociação da abertura do comércio aos domingos e feriados. Para os representantes do comércio de Mato Grosso do Sul, a volta do regramento antigo é sinônimo de prejuízo e retrocesso.

A mudança pode impactar, inclusive, no funcionamento e nas vendas para o fim de ano, principalmente para o Natal, que é considerado a melhor data para o segmento.

A alteração no regramento é a revogação da Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, cujo efeito autorizava o trabalho de maneira permanente aos feriados, para diversos segmentos, sem a necessidade de negociação. A Portaria nº 3.665, de 14 de novembro de 2023, retoma a necessidade de que haja definição por meio de convenção coletiva de trabalho (CCT) ou autorização de lei municipal para que trabalhadores do varejo trabalhem aos domingos e feriados.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS), a mudança no expediente causa insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações e prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil, que necessita utilizar aqueles serviços nos feriados.

“Nesse momento, em que o País necessita urgentemente retomar a pujança na sua economia, medida desse porte se afigura um retrocesso que, infelizmente, poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, pontua a entidade em nota.

Ainda de acordo com a Fecomércio-MS, a portaria desconsiderou o fato de que certas atividades do comércio se constituem essenciais e que, por conta disso, têm notório interesse público.

“Como a existência de regra específica prevista no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que permite, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na convenção coletiva de trabalho”, diz trecho da nota.

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS) saiu em defesa dos empresários do ramo e repudiou veemente a mudança.

“Entendemos que essa medida representa retrocesso significativo no cenário laboral, retirando a autonomia e a flexibilidade que os trabalhadores e os empregadores tinham ao estabelecer acordos individuais”, disse a presidente da FCDL-MS, Inês Santiago.

Ela ainda frisa que a restrição pode gerar uma onda de desemprego, uma vez que a flexibilidade é crucial para a manutenção e para a criação de empregos em diversos setores do Estado.

Em Mato Grosso do Sul, somente o setor supermercadista estima que a mudança poderá gerar uma diminuição do quadro de funcionários de até 25%. Segundo a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas), a portaria é um claro retrocesso e atingirá o setor.

“Precisamos assegurar o direito de escolha da população, que muitas vezes só conta com domingos e feriados para as compras. Lamentamos que uma decisão dessa dimensão tenha sido tomada sem nenhuma consulta nem diálogo prévio com os setores que fazem a máquina girar”, destaca nota da Amas.

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) também é contrária à alteração. “A decisão causa insegurança jurídica e afronta a liberdade de iniciativa dos empreendedores, impactando a atividade econômica e a geração de empregos”, afirmou a entidade em nota.

Pela regra anterior, não se fazia necessário documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho nem entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feito direto com o trabalhador. Porém, deveria ser cumprido o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras e férias, sob pena de ser acionada pela Justiça do Trabalho.
Vale ainda destacar que a nova regra não proíbe o trabalho aos domingos e feriados, mas cria a obrigação de acordo fechado em convenção coletiva, que reúne representantes 
de toda a categoria profissional.

TRABALHISTA

A advogada trabalhista Camila Marques destaca que a mudança impacta principalmente os empregadores que terão de voltar a tratar com os sindicatos representantes da classe. 

“Primeiro, é bom deixar claro que o texto da portaria não impede o trabalho aos domingos e feriados, apenas determina que, para que algumas categorias trabalhem aos domingos e feriados, seja necessária a celebração de um acordo coletivo ou convenção coletiva, em vez de apenas fazer o acordo individual com o empregado”, detalha.

Aos empresários, a advogada pontua que, ao considerar que a norma tem aplicação imediata, as empresas devem se adequar e evitar problemas. 

“É importante [as empresas] estarem assistidas por uma assessoria especializada que vai analisar a melhor forma de lidar com a questão, se por meio de negociação coletiva com o sindicato ou alguma ação que busque suspender os efeitos da lei, como as que estão sendo propostas por alguns seguimentos”, finaliza Camila.

O advogado Fabrício Barcelos, sócio do escritório Lara Martins Advogados, explica que, pela regra geral, contida no art. 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho aos domingos e feriados nacionais e religiosos é proibido.“Porém, a Portaria nº 671/2021 relativizava essa proibição por instrumentos coletivos, em que o negociado prevalecia sobre o legislado, os quais definem regras específicas para as mais diversas categorias”, diz Barcelos.

Para o advogado, a alteração feita pelo MTE, se comparada à antiga portaria que trazia 
a autorização expressa e imediata para que o trabalho pudesse ser exercido nessas datas, é um retrocesso.
“O que buscou o ministério foi privilegiar as negociações coletivas, mas que, ao mesmo tempo, vai automaticamente travar e limitar o trabalho, principalmente daqueles trabalhadores inseridos no comércio.

Muitos tinham vantagens por trabalhar aos domingos e feriados, como pagamento em dobro e jornadas compensadas, mas que a partir de agora isso só será possível se houver uma efetiva permissão dos sindicatos. Sem falar no impacto no comércio varejista, em hotéis, farmácias, comércio em portos,aeroportos, estradas, estações rodoviárias, etc.”, entende Barcelos.

O advogado ainda ressalta que o trabalho aos domingos e feriados em desacordo com a legislação e com as normativas correlatas, além de gerar a obrigação de remuneração em dobro ao funcionário, pode acarretar infrações administrativas passíveis de aplicação de multa, diante da possibilidade de fiscalização do MTE.

PARLAMENTARES

Conforme reportagem do Estadão, para não prejudicar as vendas do comércio do Natal, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) cobrou ontem a aprovação urgente de um projeto para sustar imediatamente a portaria do governo Lula que revogou a permissão contínua de trabalhos aos domingos e feriados.

Até agora, já foram protocolados por deputados de várias legendas 17 projetos de decreto legislativo (PDLs) para derrubar a nova regulamentação publicada pelo MTE. Entre eles, propostas apresentadas por deputados da própria base do governo. Segundo a FPE, esse número é recorde.

O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da FPE, disse que não há tempo a perder diante do calendário das festas de fim de ano. 
(Colaborou Súzan Benites)

SAIBA

Foram protocolados por deputados de várias legendas 17 projetos de decreto legislativo (PDLs) para derrubar a nova regulamentação publicada pelo Ministério do Trabalho. Entre eles estão propostas apresentadas por deputados da própria base do governo. Esse número é recorde, segundo a Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

Evelyn Thamaris/CorreioDoEstado










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