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Lei de MS proíbe publicação de anúncios de emprego com teor discriminatório

A lei sancionada pelo governador Eduardo Riedel, publicada no Diário Oficial, da última quarta-feira (1)

Publicada em 03/11/2023 às 19:45h

por Redação


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Ilustrativa  (Foto: Divulgação Redes Sociais)

Foi sancionada em Mato Grosso do Sul a lei que proíbe anúncio de vagas de emprego com teor discriminatório que faça menção referência à idade, cor, etnia, situação familiar, gênero ou orientação sexual.  

O deputado estadual, Pedro Kemp (PT) elaborou a lei após o episódio em que um empresário de Amambai, por meio das redes sociais, publicou uma oferta de emprego excluindo candidatos indígenas. 

"Isso é um anúncio discriminatório e no momento que estamos vivendo, de garantia dos direitos, em que se fala muito de cidadania, de respeito a diversidade, você fazer um anúncio de emprego excluindo as pessoas por causa da cor, da etnia, da religião, da idade, isso não é mais admissível. Fizemos essa lei para que daqui para frente não aconteçam mais casos como esse", explicou Kemp.

Denúncia

Após o episódio, em agosto deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário que fez a publicação pela exclusão de indígenas para a vaga de emprego. A vaga era para auxiliar de serviços de comunicação visual.

Segundo o MPF, o empresário infringiu a Lei do Racismo (7.716/89), com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão. O procurador, Marcelo José da Silva, que assinou a denúncia, relatou à época que "a Constituição prevê o princípio da igualdade, o que veda distinções de qualquer caráter".

Prática recorrente

Kemp,  ainda mencionou alguns tipos de anúncios que citam, por exemplo, "boa aparência". O Correio do Estado levantou em alguns grupos de divulgação de emprego no whatsapp em que a prática ocorre. Em um dos anúncios o contratante pede por uma mulher e ainda sugere a idade "na faixa dos 40 anos".

Proteção ao trabalhador

Para o advogado trabalhista e previdenciário, Thiago Magalhães, a proteção contra a discriminação e o preconceito no ambiente de trabalho é regra a ser observada nas relações de trabalho. 

"Os empregadores precisam estar atentos ao novo cenário da população brasileira. Pois a discriminação pode ocorrer em diversos sentidos.  A recente lei aprovada pelo estado é prova disso, fortalece o já mencionado na constituição e na própria CLT sobre discriminação", reforçou Magalhães e completou:

"O caso recente envolvendo a publicação discriminatória de uma vaga de emprego em Ambambaí ressalta a necessidade de proibir explicitamente a divulgação de anúncios de emprego com teor discriminatório para processos seletivos, sendo uma medida de justiça que deve ser seguida por outros estados. Essa proibição não apenas aborda casos óbvios de discriminação racial, étnica ou cultural, mas também se estende a outras frentes, como a dificuldade enfrentada pelos jovens para ingressar no mercado de trabalho e a discriminação sofrida por pessoas mais velhas, baseada unicamente na sua idade", frisou.

Laura Brasil/CorreioDoEstado










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