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Detran pede atenção de motoristas para regras do Insulfim; relembre exigências

Transparência no para-brisas e nos vidros laterais dianteiros deve ser de 70%; bolhas na película podem resultar em multa

Publicada em 15/10/2023 às 15:17h

por Redação


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Ilustrativa  (Foto: Reprodução)

Em janeiro deste ano, passou a valer a resolução 989/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com as novas regras sobre o Insufilm, película utilizada nos vidros do veículo a fim de manter a privacidade, segurança e até proteger dos raios ultravioletas.

Nessa nova resolução, não há mais exigência de transparência mínima do acessório nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro, e há exigência de 70% de transparência no caso do para-brisas e nos vidros laterais dianteiros.

Outra mudança determinada pela resolução foi com relação ao Insulfim com bolhas e os que não possuem chancela, ou seja, o selo da quantidade de transparência e continua proibido o uso de películas refletivas ou opacas. O uso das películas nas condições citadas é considerado infração de trânsito grave com perda de cinco pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23.

Vale reforçar que essas infrações são aplicadas ao proprietário do veículo, não sendo possível a indicação do condutor.

Para o chefe da fiscalização do Detran-MS, Ruben Ajala, o condutor deve sempre optar e primar pela segurança.

“O condutor deve lembrar que os insulfilms de baixa qualidade ou muito escuros, podem acabar atrapalhando a visibilidade tanto a noite, quanto em dias de chuva”, pontuou.

Alanis Nettto/CorreioDoEstado










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