Em janeiro deste ano, passou a valer a resolução 989/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com as novas regras sobre o Insufilm, película utilizada nos vidros do veículo a fim de manter a privacidade, segurança e até proteger dos raios ultravioletas.
Nessa nova resolução, não há mais exigência de transparência mínima do acessório nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro, e há exigência de 70% de transparência no caso do para-brisas e nos vidros laterais dianteiros.
Outra mudança determinada pela resolução foi com relação ao Insulfim com bolhas e os que não possuem chancela, ou seja, o selo da quantidade de transparência e continua proibido o uso de películas refletivas ou opacas. O uso das películas nas condições citadas é considerado infração de trânsito grave com perda de cinco pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23.
Vale reforçar que essas infrações são aplicadas ao proprietário do veículo, não sendo possível a indicação do condutor.
Para o chefe da fiscalização do Detran-MS, Ruben Ajala, o condutor deve sempre optar e primar pela segurança.
“O condutor deve lembrar que os insulfilms de baixa qualidade ou muito escuros, podem acabar atrapalhando a visibilidade tanto a noite, quanto em dias de chuva”, pontuou.
Alanis Nettto/CorreioDoEstado