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Oferecer apenas cardápio digital para clientes está proibido em Mato Grosso do Sul

Estabelecimentos devem ter pelo menos um menu impresso para que cliente possa escolher a melhor maneira de fazer o pedido

Publicada em 21/09/2023 às 21:11h

por Redação


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Estabelecimentos devem ter pelo menos um menu impresso para que cliente possa escolher a melhor maneira de fazer o pedido  (Foto: Arquivo/Correio do Estado)

Os comércios de Campo Grande e do interior de Mato Grosso do Sul que trabalham com alimentação estão proibidos de oferecerem apenas cardápios digitais, sendo que a disponibilização do menu impresso agora é obrigatória. 

A proibição foi confirmada na publicação desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado. A lei n°6.107 é de autoria do deputado Márcio Fernandes (MDB). 

De acordo com a lei, a elaboração do cardápio deve trazer o nome e o preço de cada preço de forma legível. Além disso, será obrigatório que o comércio em questão tenha pelo menos um cardápio físico para que o cliente possa escolher de qual forma ele prefere fazer o pedido. 

Para justificar o projeto na Assembleia Legislativa de MS, o parlamentar apontou que o formato digital nem sempre atende o  público de forma geral, já que muitas vezes o cliente pode não dispor de internet para acessar o formato digital do menu ou não estar habituado com a tecnologia. 

Além disso, Fernandes apontou que nem todas as pessoas gostam de ficar com o celular na mão ou em cima da mesa na hora da refeição. 

A lei surgiu após popularização do cardápio digital, durante a pandemia de Coronavírus, no período em que bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos funcionavam de forma flexível. 

 Assim, para evitar a propagação do vírus pelo contato com objetos compartilhados, comércios encontraram a solução no cardápio digital, já que o cliente precisaria tocar apenas em seu celular. 

Pela popularização deste formato, os comércios de alimentação adotaram o meio digital de forma definitiva, suspendendo, na maior parte, o cardápio impresso. 

O projeto passou por duas votações na Casa de Leis e foi sancionado pelo governador de MS, Eduardo Riedel (PSDB). 

O descumprimento da lei acarretará penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa será estipulada na legislação própria e o valor será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O OUTRO LADO

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que respeita o posicionamento do Legislativo, mas entende que isso interfere no livre mercado, já que o estabelecimento deve ser livre para escolher como atender seus clientes. 

A Abrasel ainda aponta que o cliente é livre para frequentar os locais em que se sinta à vontade, podendo optar por estabelecimentos que ofereçam a opção de cardápio que mais o agrade 

“Ao tirar a liberdade dos empresários na administração da sua empresa, os deputados acabam criando situações complexas para o dia a dia do setor. Não é só imprimir um cardápio, é mudar todo um sistema que teve um custo para essas empresas”, enfatiza a Associação.

Ana Clara Santos/CorreioDoEstado










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