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ESTADUAL

Governo quer curso de gestão como pré-requisito para candidatos a eleição de dirigente escolar

Proposta quer que aptidão de candidatos seja avaliada a partir da realização de um curso de 40 horas

Publicada em 21/08/2023 às 21:36h

por Redação


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Para poder se candidatar, o interessado deverá apresentar pelo menos 80% de aproveitamento no curso  (Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado)

O Governador do Estado, Eduardo Riedel, encaminhou para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), um projeto de lei que propõe a obrigatoriedade da realização de um Curso de Gestão de Dirigente Escolar para todos aqueles que desejam se candidatar ao cargo de dirigente escolar na Rede Estadual de Ensino.

A proposta prevê alteração na redação da Lei Estadual n° 5.466, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino e Aprendizagem, sobre o processo de seleção dos dirigentes escolares e dos membros do Colegiado Escolar, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

A legislação vigente estabelece que os candidatos estejam previamente habilitados e aptos na Avaliação de Competências Básicas de Dirigente Escolar. No entanto, segundo o Governador, o método de avaliação não está sendo eficaz.

"(...) Observou-se que esse método de avaliação, aplicado aos interessados em participar na eleição direta de dirigente escolar, não se mostrou eficaz na aferição dos conhecimentos técnicos específicos e necessários para o desempenho e a coordenação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da escola", diz documento.

O Curso de Gestão foi a solução encontrada para solucionar o problema. Ele deverá ter no mínimo 40 horas de duração, e será oferecido pela própria Secretaria de Estado de Educação (SED) e/ou por parceiros conveniados.

Para poder se candidatar, o interessado deverá apresentar pelo menos 80% de aproveitamento no curso, segundo critérios a serem definidos em regulamento oficial. 

Após a conclusão do curso, os candidatos aptos vão precisar realizar um cadasto na SED para a formação de um Banco Reserva de Habilitados. 

"(...) Os profissionais do grupo de educação cadastrados no Banco Reserva de Habilitados à função de Dirigente Escolar, e que não forem designados para as funções de Diretor ou de Diretor Adjunto permanecerão no Banco Reserva, organizado por município, condicionado a posterior participação no Curso de Formação em Gestão Escolar e nos cursos de formação continuada a serem oferecidos pela SED e/ou por parceiros conveniados", diz proposta.

Caso aprovada, a proposta também deverá incluir as escolas de tempo integral e os centros de educação
profissional no processo de escolha direta, por meio de eleição dos dirigentes escolares, em observância a uma das condicionalidades previstas no art. 14, $ 1°, da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, à qual regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (FUNDEB), para fins do Estado ter direito à complementação do Valor Aluno  Ano por Resultados (VAAR) do referido Fundo.

Alanis Netto/CorreioDoEstado










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