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Apesar do Ministério Público recomendar suspensão do concurso para juiz, TJ-MS mantém data da prova

MP relatou que no edital do concurso não é mencionado número de vagas aos candidatos com deficiência

Publicada em 21/04/2023 às 17:34h

por Redação


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Fachado do Tribunal de Justiça, situado no Parque dos Poderes, em Campo Grande  (Foto: Divulgação)

Por recomendação da 44ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o concurso para seleção de juízes substitutos, marcada para daqui nove dias (30 de abril) deveria ser suspenso por uma falha no edital que deixou de descrever o número de vagas destinado a candidatos portador de deficiência.

Em comunicado assinado e divulgado pelo presidente da corte, desembargador Sérgio Fernandes Martins, ele não só rejeitou o propósito do MP-MS, como disse ter respondido ao ofício [o da recomendação] "repelindo veementemente a tentativa de tumultuar o certame".

O concurso em questão, preparado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) para selecionar 15 aprovados, já atraiu o interesse de 4 mil inscritos, começa no dia 30 de abril, com as provas objetivas e salário prometido de R$ 27,3 mil.

Como no edital não havia a contagem para concorrentes com deficiência, o MP-MS advertiu pela reabertura das inscrições e suspensão do concurso.

A REAÇÃO

No entanto, em nota divulgada pela presidência do TJ-MS, o chefe da corte alegou que a recomendação, caso posta em prática, prejudicaria "milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação".

"A presidência da Banca Examinadora já respondeu ao ofício repelindo veementemente a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, instituição de renomada experiência em prestação de serviços e que cumpre todas as prescrições previstas na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta as normas para a realização do concurso público da carreira da magistratura para todos os Tribunais em território nacional", diz trecho do comunicado.

Ainda conforme a nota do TJ-MS, que discorda do recurso do MP, a corte assegura que:

"De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ".

Ou seja, uma das 15 vagas abertas, deve ser conquistada por algum ou alguma concorrente com deficiência.

O comunicado da corte, que admite a falta da descrição das vagas para deficiência, sustenta que seguiu a regra exigida:

"... o Edital de abertura do 33º Concurso, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu e previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição".

O TJ-MS alega também que em nada descumpriu as normas do concurso quando produziu o edital do concurso para juiz:

"... é certo que não houve cerceamento e nem desrespeito à participação no certame, referente aos candidatos com deficiência, conforme comprova o Edital nº 3/2023, publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, onde constam as inscrições deferidas de todos os candidatos no 33º Concurso da Magistratura, inclusive os 63 (sessenta e três) inscritos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência".

A corte cita, ainda, que as reservas para concorrentes com deficiência estarão garantidas:

"O fato de não constar expressamente a vaga para tais candidatos no quadro de vagas disponíveis no momento da abertura do edital, não causa obstáculo à sua reserva em caso de aprovação para essas vagas. Ressalte-se que as legislações federais mencionadas no folheto ministerial tratam de normas aplicáveis a servidores públicos do quadro da administração direta e indireta federal, razão pela qual somente poderiam ser invocadas caso não houvesse norma regulamentadora específica sobre o tema (carreira da magistratura), o que não é o caso".

Até o fechamento deste material, a 44ª Promotoria de Justiça, não havia se manifestado quanto à reação do TJ, que discordou da suspensão do concurso.

Celso Bejarano/CorreioDoEstado










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