noticias899 'Lista suja' do trabalho escravo tem 19 empregadores de Mato Grosso do Sul

ESTADUAL

"Lista suja" do trabalho escravo tem 19 empregadores de Mato Grosso do Sul

Ministério do Trabalho e Emprego divulgou lista atualizada de empregadores flagrados utilizando mão de obra análoga à escravidão no País

Publicada em 08/04/2023 às 18:57h

por Redação


Compartilhe
Compartilhar a not�cia   Compartilhar a not�cia   Compartilhar a not�cia

Link da Notícia:

Empregadores de Mato Grosso do Sul mantinham 187 trabalhadores em condições análogas à escravos  (Foto: Reprodução/ Arquivo/ Correio do Estado)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta semana uma nova atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja”, onde constam 18 empregadores de Mato Grosso do Sul.

Em todo o Brasil, foram incluídos 132 novos empregadores na lista, entre pessoas físicas e jurídicas.

Em Mato Grosso do Sul, a maioria dos locais onde houve flagrantes de uso de mão de obra em situação de escravidão são fazendas, sendo apenas um flagrante não ligado a atividade rural, mas em uma obra de construção.

Na lista, constam empresas onde já houve decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.

No Estado, seis nomes foram incluídos, enquanto outros 13 já constavam e permaneceram.

Nos locais, 187 trabalhadores eram mantidos em condições análogas à escravidão.

A lista completa pode ser consultada neste link.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é de suma importância dar publicidade à lista de empresas que usam trabalho análogo à escravidão.

“Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo, devem ser devidamente responsabilizados”, frisou.

“Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição, nos três primeiros meses do ano. Vamos produzir um entendimento para que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil”, acrescentou.

A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente pelo MTE.

A inclusão na lista só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo.

A inserção no Cadastro permanece por 2 anos, sendo retirada da lista após esse período.

Durante a inspeção, nos locais onde são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada.

Cada auto de infração gera um processo administrativo.

Durante o processamento dos autos de infração são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

Glaucea Vaccari/CorreioDoEstado










Nosso site www.mjunews.com.br
Visitas: 74441 Usuários Online: 57
Copyright (c) 2024 - www.mjunews.com.br