As diretrizes e datas para o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 foram publicadas na edição desta sexta-feira (18), no Diário Oficial do Estado.
O IPVA relativo ao exercício de 2023, pode ser pago em parcela única que deve ser feita até o dia 31 de janeiro de 2023, com desconto de 15% ou em até cinco parcelas mensais e iguais.
O contribuinte ou o responsável deve recolher até o dia: 31 de janeiro de 2023, a primeira parcela; 28 de fevereiro, a segunda parcela; 31 de março a terceira parcela; 28 de abril a quarta parcela; 31 de maio a quinta parcela.
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso de veículos de duas rodas; R$ 55,00, no caso dos demais veículos.
O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros e multa. O desconto e o parcelamento previstos neste artigo não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, ainda que o recolhimento ocorra no período correspondente aos prazos nele estabelecidos.
No caso de discordância quanto aos valores consignados, a impugnação deve ser apresentada no prazo de 20 dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA.