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Candidatos não podem ser presos a partir de sábado (21); ouça:

Regra tem exceção para casos de prisão em flagrante

Publicada em 23/09/2024 às 10:56h

por Redação


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Candidatos não podem ser presos a partir de sábado (21); ouça:
A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral  (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais não poderão ser presos.

A data marca os 15 dias que antecedem o primeiro turno eleitoral, no dia 6 de outubro.

A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral. Nesse período, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partidos também não poderão ir para prisão.

Tudo isso, com exceção dos casos de prisão em flagrante.

Para os eleitores, a regra começa a valer cinco dias antes e vai até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Nesse período, a pessoa só vai poder ser detida em flagrante delito; condenação por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

O advogado criminalista, Antonio Gonçalves, explica que a regra existe para proteger as candidaturas.

“A proibição da prisão de candidatos é justamente uma proteção para que não tenha uma perseguição política ou um revanchismo eleitoral.  Então, é uma proteção aos candidatos para que consigam exercer da melhor maneira o regime democrático”.

Apesar das restrições, crimes, como um roubo de celular, devem ser denunciados e o criminoso pode ser preso, diz o advogado.

“E, ainda que o policial não veja, a depender do lapso temporal entre o roubo ou furto e a descoberta, aí o que pode acontecer é que o crime não tenha mais um flagrante, mas o furto ou roubo permanece, então não tem problema nenhum quanto a isso”.

Caso alguém seja preso, o caso deve ser levado imediatamente ao juiz competente para avaliar se mantém a pessoa presa ou não.

Edição: Daniel Ito/ Izabella Silveira

Gabriel Brum/Repórter Rádio Nacional










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