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Brasil

Entenda a nova regra do exame toxicológico 'surpresa'; ouça:

Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, as empresas deverão selecionar os trabalhadores de forma aleatória para fazer o teste.

Publicada em 15/08/2024 às 18:35h

por Redação


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A nova regra, não vale para motoristas de aplicativos  (Foto: Shutterstock)

Loc: Já está em vigor a portaria que obriga empresas com motoristas de cargas e coletivo de passageiros, a realizarem exames toxicológicos surpresas nos funcionários.

Segundo a nova regra, as empresas deverão selecionar os trabalhadores de forma aleatória, mediante sorteio.

Os motoristas deverão ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses, além de realizar o teste na ato da admissão e no desligamento da empresa. 

A novidade pretente controlar os riscos no ambiente de trabalho que podem ser causados por uso de substâncias psicoativas, como álcool e drogas. 

A nova regra, no entanto, não vale para motoristas de aplicativos, segundo informou o Ministério do Trabalho, pois não há um vínculo empregatício determinado.

Larissa Lago/MaisNews-Brasília










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