Loc: Com o número de microempreendedores crescendo no país, uma das dúvidas mais frequentes atualmente é sobre a obrigatoriedade do mei de declarar o imposto de renda.
José carlos fonseca,supervisor nacional do imposto de renda, da receita federal, esclarece essa dúvida.
Sonora: Parte dos rendimentos recebidos do mei são considerados rendimentos tributáveis e partes são considerados rendimentos isentos. então a pessoa que é MEI, ela retira da sua empresa, da sua sociedade, uma parte de rendimentos que é considerada como tributável e parte que é considerada isenta.
// Essa parte depende de atividade econômica para atividade econômica. algumas atividades econômicas podem, por exemplo, considerar como rendimento tributável 20% de todo o rendimento que foi gerado, outro percentual. então esse valor é que é importante para saber se a pessoa precisa declarar o imposto de renda.
// Se do MEI, a parte que foi retirada como rendimento tributável em 2023, ultrapassar os R$ 30.639,90, essa pessoa está obrigada a apresentar a declaração do impulso-gena desse ano. E e a parte isenta que ela recebeu do MEI ultrapassar os R$ 200 mil, essa pessoa também está obrigada a apresentar a declaração do impulso-gena.
// Então por ser MEI, por si só, não há essa obrigatoriedade. Mas como o MEI gera rendimentos e esses rendimentos, parte são considerados rendimentos tributáveis e parte são considerados rendimentos isentos.
// É importante a pessoa fazer o cálculo e ver se o que ela recebeu de rendimentos tributáveis ultrapassou os R$ 30.639,90 ou se o que ficou como isento ela recebeu acima de R$ 200 mil.
Loc: Fique ligado na programação desta semana! Preparamos um especial para tirar todas as dúvidas sobre o imposto de renda de 2024.
Repórter/Larissa Lago