noticias848 'A lei suprirá uma necessidade social' diz Juiz de MS sobre pensão para órfãos do feminicídio

Brasil

'A lei suprirá uma necessidade social' diz Juiz de MS sobre pensão para órfãos do feminicídio

Sancionada pelo presidente Lula, nova lei garantirá benefício mensal de 1/4 do salário mínimo para órfãos menores de 18 anos que perderam suas mães mediante a violência

Publicada em 11/11/2023 às 19:07h

por Redação


Compartilhe
Compartilhar a not�cia 'A lei suprirá uma necessidade social' diz Juiz de MS sobre pensão para órfãos do feminicídio  Compartilhar a not�cia 'A lei suprirá uma necessidade social' diz Juiz de MS sobre pensão para órfãos do feminicídio  Compartilhar a not�cia 'A lei suprirá uma necessidade social' diz Juiz de MS sobre pensão para órfãos do feminicídio

Link da Notícia:

'A lei suprirá uma necessidade social' diz Juiz de MS sobre pensão para órfãos do feminicídio
O Governo Federal deve pagar por ano de pensão para os órfãos do feminicidio, R$ 12 milhões  (Foto: Reprodução)

Oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, lei que garante pensão para órfãos do feminicídio menores de 18 ano suprirá uma necessidade social em Mato Grosso do Sul, afirma o Juiz Dr. Túlio Nader Chrysostomo da Vara/Ofício Cível e Criminal de Sonora.

Em entrevista para o Correio do Estado, o Juiz Túlio Nader falou sobre a importância social em Mato Grosso do Sul que a criação da nova lei, que auxilia e beneficia órfãos que perderam suas mães para o feminicídio, com uma pensão mensal.

Segundo o Juiz, esta lei é voltada para a proteção da infância e deve suprir uma necessidade social no Estado. "Este beneficio é extremamente importante, ajudará muitas crianças órfãs no Estado, que geralmente ficam duplamente vulneráveis, porque o Mato Grosso do Sul detém uma das maiores taxas de feminicídio do Brasil. A lei também nos dará uma base legal para suprir as necessidades das crianças", disse o Dr Túlio Nader.

O Juiz da comarca de Sonora explicou como funciona atualmente os casos na justiça, que envolvam a guarda das crianças órfãs em situações nas quais a mãe da criança foi vitima do feminicídio.

"Primeiro analisamos se a criança está em situação de risco dependendo de quem foi o autor do feminicídio, que geralmente é o próprio companheiro da vítima, analisamos que familiar pode ficar com a guarda de forma provisoria. Se não houver familiares que tem condições de ficar com a guarda, a criança é encaminhada para um abrigo pelo conselho tutelar", esclarece o Juiz.

De acordo com o Dr Túlio Nader, o prório juiz pode fazer este encaminhamento se houver urgência na situação de risco do orfão. Questionado sobre se já havia algum tipo de auxilio pela lei com relação aos órfãos deste tipo de casos, o juiz alega que há apenas a pensão por morte previdenciária, que é assegurada da previdência

"Outro ponto importante da lei da pensão para órfãos do feminicídio é que ela é assegurada sem precisar que a mãe da criança órfã, tivesse o seguro social da previdência", acrescentou Túlio Nader.

Sancionada pelo presidente Lula a nova lei garantirá benefício mensal de 1/4 do salário mínimo para órfãos menores de 18 anos que perderam suas mães mediante a violência.

O Governo Federal deve pagar por ano de pensão para os órfãos do feminicidio, R$ 12 milhões, que conforme opnou o Juiz Túlio Nader em entrevista, o valor anual separado para o beneficio social não pesará para o orçamento da União.

REGRAS ESTABELECIDAS 

O texto, oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário, também estabelece que a pensão instituída alcança crianças e adolescentes, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.

O benefício, neste caso, passa a ser pago a partir da oficialização do pedido feito pela justiça, sem efeito retroativo.

De acordo com o Ministério das Mulheres do Governo Federal a nova lei consiste em medida de caráter reparatório às vítimas diretas e indiretas da violência de gênero que atinge milhares de mulheres no Brasil, contemplando, desta forma, ações previstas no eixo de prevenção terciária do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído em agosto deste ano por meio do Decreto 11.640/2023. 

Mesmo sendo uma medida de baixo impacto orçamentário para a Assistência Social, seu interesse social pode ser medido pelos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais 34,4 milhões de mulheres brasileiras chefiam uma família e são financeiramente responsáveis por seus domicílios.

A forma de pagamento do benefício pelo Poder Executivo federal está sendo construída entre o Ministério das Mulheres e outras pastas do governo, visando a melhor forma de executar a lei.

Principais pontos da lei

  • O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo;
  • Não será permitido ao autor, coautor ou participante do crime representar as crianças e adolescentes para o recebimento e gestão do recurso da pensão;
  • O benefício, no valor de até um salário mínimo, será concedido sempre que houver indícios fundamentados de que houve feminicídio;
  • A pensão alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.

Judson Marinho/CorreioDoEstado










Nosso site www.mjunews.com.br
Visitas: 71697 Usuários Online: 345
Copyright (c) 2024 - www.mjunews.com.br