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Contran estabelece prazo até dezembro para realização de exame toxicológico periódico

Procedimento é obrigatório para categorias C, D e E na renovação da CNH

Publicada em 05/11/2023 às 22:06h

por Redação


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Contran estabelece prazo até dezembro para realização de exame toxicológico periódico
Exames devem ser feitos na renoção da CNH e também periódicamente  (Foto: Arquivo / Correio do Estado)

Em resolução publicada no mês passado, em  20 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reforçou a exigência do exame toxicológico no ato da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e instituiu um prazo até 28 de dezembro de 2023, para a realização dos exames periódicos ou chamados intermediários.
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E, desde 2015, no momento da renovação e periodicamente.

Como funciona?

Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins, com idade inferior a 70 anos devem realizar exames toxicológicos a cada dois anos e meio. A contagem começa da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados. 

No site do SENATRAN, consta a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para que seja possível consultar os postos de coletas laboratoriais.

O exame é realizado com cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.

Infração

Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco, com multa de R$ 1.467,35.

Ainda conforme o novo texto do CTB, a competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.

“Ainda estamos aguardando a regulamentação da multa de balcão, que seria aplicada ao condutor de que for renovar a habilitação e não tiver feito o exame toxicológico. Mas é importante que os condutores de veículos de categorias altas (C, D e E) já façam o exame toxicológico”, explica o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Santos.

Evelyn Thamaris/CorreioDoEstado










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