noticias638 Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno

Brasil

Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição específica, por isso, cada falta precisa ser justificada

Publicada em 02/01/2023 às 16:06h

por Redação


Compartilhe
Compartilhar a not�cia Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno  Compartilhar a not�cia Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno  Compartilhar a not�cia Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno

Link da Notícia:

Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno
Ilustrativa  (Foto: Reprodução)

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro para apresentar a justificativa.

É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais.

A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.

Vale lembrar que quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Multa

O eleitor que não justificar a ausência pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor.

Penalidades

Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Bianka Macário/CorreioDoEstado










Nosso site www.mjunews.com.br
Visitas: 73321 Usuários Online: 160
Copyright (c) 2024 - www.mjunews.com.br